Risco de confusão Processo de oposição Marca comunitária Artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 207/2009 Semelhança dos produtos Pedido de marca comunitária eco pack Marcas nominativas nacional e internacional anteriores ECOPAK
Sumário
Acórdão do Tribunal Geral (Sexta Secção) de 20 de Septembro de 2012.
HerkuPlast Kubern GmbH contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI).
Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca comunitária eco-pack - Marcas nominativas nacional e internacional anteriores ECOPAK - Risco de confusão - Semelhança dos produtos - Artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 207/2009.
Processo T-445/10.
Texto da decisão
Acórdão do Tribunal Geral (Sexta Secção) de 20 de setembro de 2012
— HerkuPlast Kubern/IHMI — How (eco-pack)
(Processo T-445/10)
«Marca comunitária — Processo de oposição — Pedido de marca comunitária eco-pack — Marcas nominativas nacional e internacional anteriores ECOPAK — Risco de confusão — Semelhança dos produtos — Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009»
1. Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior — Apreciação do risco de confusão — Critérios [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 16, 39)
2. Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior — Marca figurativa eco-pack e marcas nominativas ECOPAK [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 28, 40)
Objeto
| Recurso interposto da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI, de 27 de julho de 2010 (processo R 1014/2009-4), relativa a um processo de oposição entre a HerkuPlast Kubern GmbH e Heidi A. T. How. |
Dispositivo
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1) |
A decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI), de 27 de julho de 2010 (processo R 1014/2009-4), é anulada. |
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2) |
O IHMI suportará, além das suas próprias despesas, as despesas da HerkuPlast Kubern GmbH. |