Inadmissibilidade Processo de oposição Motivo relativo de recusa Marca comunitária Artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 40/94 Pedido de marca comunitária figurativa BROTHERS by CAMPER Marcas nacionais figurativas anteriores BROTHERS
Sumário
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Terceira Secção) de 30 de Novembro de 2006.
Camper, SL contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI).
Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca comunitária figurativa BROTHERS by CAMPER - Marcas nacionais figurativas anteriores BROTHERS - Inadmissibilidade - Motivo relativo de recusa - Artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 40/94.
Processo T-43/05.
Texto da decisão
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Terceira Secção) de 30 de Novembro de 2006 – Camper/IHMI – JC (BROTHERS by CAMPER)
(Processo T‑43/05)
«Marca comunitária – Processo de oposição – Pedido de marca comunitária figurativa BROTHERS by CAMPER – Marcas nacionais figurativas anteriores BROTHERS – Inadmissibilidade – Motivo relativo de recusa – Artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 40/94»
Marca comunitária - Definição e aquisição da marca comunitária - Motivos relativos de recusa - Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes [Regulamento n.º 40/94 do Conselho, art. 8.°, n.º 1, alínea b)] (cf. n.os 86‑88, 91)
Objecto
| Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI, de 29 de Novembro de 2004 (processo R 170/2004‑1), relativa a um processo de oposição entre JC AB e Camper SL. |
Dados relativos ao processo
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Requerente da marca comunitária: |
Camper, SL |
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Marca comunitária em causa: |
marca figurativa "BROTHERS by CAMPER" para produtos e serviços das classes 18, 25 e 39 – pedido n.º 1954601 |
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Titular da marca ou sinal invocado em apoio da oposição: |
JC AB |
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Marca ou sinal invocado em apoio da oposição: |
marca figurativa sueca, finlandesa e dinamarquesa BROTHERS para produtos da classe 25 |
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Decisão da Divisão de Oposição : |
rejeição da oposição, na parte em que se baseou na marca sueca anterior; deferimento da oposição relativamente a uma parte dos produtos controvertidos, na parte em que se baseou nas marcas anteriores dinamarquesa e finlandesa |
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Decisão da Câmara de Recurso: |
negado provimento ao recurso |
Parte decisória
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1) |
É negado provimento ao recurso. |
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2) |
A recorrente é condenada a suportar as suas despesas, bem como as do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos). |
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3) |
A interveniente é condenada a suportar as suas próprias despesas. |