Risco de confusão Processo de oposição Motivo relativo de recusa Marca comunitária Artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 40/94 [actual artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 207/2009] Pedido de marca figurativa comunitária Mirtillino Marca nominativa comunitária anterior MIRTO
Sumário
Acórdão do Tribunal Geral (Terceira Secção) de 19 de Março de 2010.
Mirto Corporación Empresarial, SL contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI).
Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca figurativa comunitária Mirtillino - Marca nominativa comunitária anterior MIRTO - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 40/94 [actual artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 207/2009].
Processo T-427/07.
Texto da decisão
Acórdão do Tribunal Geral (Terceira Secção) de 19 de Março de 2010 – Mirto Corporación Empresarial/IHMI – Maglificio Barbara (Mirtillino)
(Processo T‑427/07)
«Marca comunitária – Processo de oposição – Pedido de marca figurativa comunitária Mirtillino – Marca nominativa comunitária anterior MIRTO – Motivo relativo de recusa – Risco de confusão – Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 40/94 [actual artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009»
Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos relativos de recusa – Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes – Risco de confusão com a marca anterior [Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 40 a 42, 81)
Objecto
| Recurso da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI, de 29 de Agosto de 2007, (processo R 875/2006‑2), relativo a um processo de oposição entre a Creaciones Mirto SA e a Maglificio Barbara Srl. |
Dados relativos ao processo
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Requerente da marca comunitária: |
Maglificio Barbara Srl |
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Marca comunitária em causa: |
Marca figurativa Mirtillino para produtos das classes 3, 18 e 25 – pedido n.° 3252467 |
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Titular da marca ou sinal invocado em apoio da oposição: |
Creaciones Mirto, SA; a recorrente, na sequência da cessão das marcas invocadas no processo de oposição |
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Marca ou sinal invocado em apoio da oposição: |
Marca nominativa MIRTO (marca comunitária n.° 1653351) para produtos das classes 3, 18 e 25 e numerosas outras marcas nominativas e figurativas nacionais MIRTO |
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Decisão da Divisão de Oposição: |
Procedência parcial da oposição |
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Decisão da Câmara de Recurso: |
Anulação da decisão recorrida e improcedência da oposição |
Dispositivo
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1) |
É negado provimento ao recurso. |
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2) |
A Mirto Corporación Empresarial, SL, é condenada nas despesas. |