Acórdão do Tribunal Geral da União Europeia
Processo T-426/09

N.º do Acórdão
62009TJ0426
Data
26/10/2011

Risco de confusão Processo de oposição Motivo relativo de recusa Marca comunitária Artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 207/2009 Inexistência de semelhança dos produtos Pedido de marca figurativa comunitária BAM Marca figurativa nacional anterior BAM


Sumário

Acórdão do Tribunal Geral (Segunda Secção) de 26 de Outubro de 2011.
Bayerische Asphaltmischwerke GmbH & Co. KG für Straßenbaustoffe contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI).
Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca figurativa comunitária BAM - Marca figurativa nacional anterior BAM - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Inexistência de semelhança dos produtos - Artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 207/2009.
Processo T-426/09.


Texto da decisão





Acórdão do Tribunal Geral (Segunda Secção) de 26 de Outubro de 2011 – Bayerische Asphaltmischwerke/IHMI – Koninklijke BAM Groep (bam)

(Processo T‑426/09)

«Marca comunitária – Processo de oposição – Pedido de marca figurativa comunitária BAM – Marca figurativa nacional anterior BAM – Motivo relativo de recusa – Risco de confusão – Inexistência de semelhança dos produtos – Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009»

Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos relativos de recusa – Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes – Risco de confusão com a marca anterior [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 61 e 62)

Objecto

Recurso de anulação de uma decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI de 11 de Agosto de 2009 (processo R 1005/2008‑2), relativa a um processo de oposição entre Bayerische Asphaltmischwerke GmbH & Co. KG für Straβenbaustoffe e a Koninklijke BAM Groep NV.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Bayerische Asphaltmischwerke GmbH & Co. KG für Straβenbaustoffe suportará, além das suas próprias despesas, as despesas do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) e as da Koninklijke BAM Groep NV, incluindo, no que respeita a esta última, as despesas indispensáveis efectuadas para efeitos do processo na Câmara de Recurso.