Motivo absoluto de recusa Caráter descritivo Marca comunitária Pedido de marca nominativa comunitária Mixfront Artigo 7. º, n.º 1, alínea c), do Regulamento (CE) n.º 207/2009
Sumário
Acórdão do Tribunal Geral (Quinta Secção) de 14 de Dezembro de 2011.
Häfele GmbH & Co. KG contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI).
Marca comunitária - Pedido de marca nominativa comunitária Mixfront - Motivo absoluto de recusa - Caráter descritivo - Artigo 7. º, n.º 1, alínea c), do Regulamento (CE) n.º 207/2009.
Processo T-425/10.
Texto da decisão
Acórdão do Tribunal Geral (Quinta Secção) de 14 de Dezembro de 2011 – Häfele/IHMI (Mixfront)
(Processo T-425/10)
«Marca comunitária – Pedido de marca nominativa comunitária Mixfront – Motivo absoluto de recusa – Carácter descritivo – Artigo 7.°, n.° 1, alínea c), do Regulamento (CE) n.° 207/2009»
Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos absolutos de recusa – Marcas compostas exclusivamente por sinais ou indicações que podem servir para designar as características de um produto [Regulamento n.º 207/2009 do Conselho, artigo 7.º, n.º 1, alínea c)] (cf. n.os 23 e 24, 26 e 27, 34)
Objecto
| Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI, de 30 de junho de 2010 (processo R 338/2010 1), relativa a um pedido de registo do sinal nominativo Mixfront como marca comunitária. |
Dispositivo
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1) |
É negado provimento ao recurso. |
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2) |
A Häfele GmbH & Co. KG é condenada nas despesas. |