Acórdão do Tribunal Geral da União Europeia
Processo T-425/10

N.º do Acórdão
62010TJ0425
Data
14/12/2011

Motivo absoluto de recusa Caráter descritivo Marca comunitária Pedido de marca nominativa comunitária Mixfront Artigo 7. º, n.º 1, alínea c), do Regulamento (CE) n.º 207/2009


Sumário

Acórdão do Tribunal Geral (Quinta Secção) de 14 de Dezembro de 2011.
Häfele GmbH & Co. KG contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI).
Marca comunitária - Pedido de marca nominativa comunitária Mixfront - Motivo absoluto de recusa - Caráter descritivo - Artigo 7. º, n.º 1, alínea c), do Regulamento (CE) n.º 207/2009.
Processo T-425/10.


Texto da decisão





Acórdão do Tribunal Geral (Quinta Secção) de 14 de Dezembro de 2011 – Häfele/IHMI (Mixfront)

(Processo T-425/10)

«Marca comunitária – Pedido de marca nominativa comunitária Mixfront – Motivo absoluto de recusa – Carácter descritivo – Artigo 7.°, n.° 1, alínea c), do Regulamento (CE) n.° 207/2009»

Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos absolutos de recusa – Marcas compostas exclusivamente por sinais ou indicações que podem servir para designar as características de um produto [Regulamento n.º 207/2009 do Conselho, artigo 7.º, n.º 1, alínea c)] (cf. n.os 23 e 24, 26 e 27, 34)

Objecto

Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI, de 30 de junho de 2010 (processo R 338/2010 1), relativa a um pedido de registo do sinal nominativo Mixfront como marca comunitária.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Häfele GmbH & Co. KG é condenada nas despesas.