Acórdão do Tribunal Geral da União Europeia
Processo T-424/07

N.º do Acórdão
62007TJ0424
Data
20/01/2009

Dever de fundamentação Motivo absoluto de recusa Exame oficioso dos factos Marca comunitária Falta de carácter distintivo Artigo 7.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 40/94 Pedido de marca comunitária nominativa OPTIMUM Artigo 73.º e artigo 74.º, n.º 1, do Regulamento n.º 40/94


Sumário

Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Segunda Secção) de 20 de Janeiro de 2009.
Pioneer Hi-Bred International, Inc. contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI).
Marca comunitária - Pedido de marca comunitária nominativa OPTIMUM - Motivo absoluto de recusa - Falta de carácter distintivo - Artigo 7.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 40/94 - Dever de fundamentação - Exame oficioso dos factos - Artigo 73.º e artigo 74.º, n.º 1, do Regulamento n.º 40/94.
Processo T-424/07.


Texto da decisão





Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Segunda Secção) de 20 de Janeiro de 2009 – Pioneer Hi‑Bred International/IHMI (OPTIMUM)

(Processo T‑424/07)

«Marca comunitária – Pedido de marca comunitária nominativa OPTIMUM – Motivo absoluto de recusa – Falta de carácter distintivo – Artigo 7.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 40/94 – Dever de fundamentação – Exame oficioso dos factos – Artigo 73.° e artigo 74.°, n.° 1, do Regulamento n.° 40/94»

1. Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos absolutos de recusa – Marcas desprovidas de carácter distintivo [Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigo 7.°, n.° 1, b)] (cf. n.os 23 a 26, 28, 34)

2. Marca comunitária – Disposições processuais – Exame oficioso dos factos –Alcance (Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigo 74.°) (cf. n.os 42 a 49)

Objecto

Recurso interposto da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI de 11 de Setembro de 2007 (processo R 288/2007‑2), respeitante a um pedido de registo do sinal nominativo OPTIMUM como marca comunitária.

Dados relativos ao processo

Requerente da marca comunitária:

Pioneer Hi‑Bred International, Inc.

Marca comunitária em causa:

Marca nominativa OPTIMUM para os produtos da classe 1 – pedido n.° 4893053

Decisão do Examinador:

Recusa do registo

Decisão da Câmara de Recurso:

Negação de provimento ao recurso


Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Pioneer Hi‑Bred International, Inc. é condenada nas despesas.