Acórdão do Tribunal Geral da União Europeia
Processo T-424/05

N.º do Acórdão
62005TJ0424
Data
04/03/2009

Dever de fundamentação Auxílios de Estado Decisão que declara o auxílio incompatível com o mercado comum Artigo 87.º, n.º 3, alínea c), CE Afectação das trocas entre os Estados Carácter selectivo da medida Regime de auxílios instituído pelas autoridades italianas em favor de determinados organismos de investimento colectivo especializados em valores mobiliários de sociedades de pequena e média capitalização Membros e distorsão da concorrência


Sumário

Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Quinta Secção) de 4 de Março de 2009.
República Italiana contra Comissão das Comunidades Europeias.
Auxílios de Estado - Regime de auxílios instituído pelas autoridades italianas em favor de determinados organismos de investimento colectivo especializados em valores mobiliários de sociedades de pequena e média capitalização - Decisão que declara o auxílio incompatível com o mercado comum - Dever de fundamentação - Carácter selectivo da medida - Afectação das trocas entre os Estados-Membros e distorsão da concorrência- Artigo 87.º, n.º 3, alínea c), CE.
Processo T-424/05.


Texto da decisão





Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Quinta Secção) de 4 de Março de 2009 – Itália/Comissão

(Processo T‑424/05)

«Auxílios de Estado – Regime de auxílios instituído pelas autoridades italianas em favor de determinados organismos de investimento colectivo especializados em valores mobiliários de sociedades de pequena e média capitalização – Decisão que declara o auxílio incompatível com o mercado comum – Dever de fundamentação – Carácter selectivo da medida – Afectação das trocas entre os Estados‑Membros e distorção da concorrência – Artigo 87.°, n.° 3, alínea c), CE»

1. Actos das instituições – Fundamentação – Contradição – Efeitos (Artigo 253.° CE) (cf. n.° 67)

2. Auxílios concedidos pelos Estados – Exame pela Comissão – Decisão de dar início ao procedimento formal de investigação previsto no artigo 88.°, n.° 2, CE (Artigo 88.°, n.° 2, CE; Regulamento n.° 659/1999 do Conselho, artigos 6.°, n.° 1, e 7.°) (cf. n.os 69‑70)

3. Actos das instituições – Fundamentação – Dever – Alcance – Decisão da Comissão em matéria de auxílios de Estado (Artigos 87.°, n.° 1, CE e 253.° CE) (cf. n.os 78, 85)

4. Auxílios concedidos pelos Estados – Afectação das trocas entre Estados‑Membros – Infracção à concorrência – Auxílio de reduzido montante num sector que conhece uma concorrência forte (Artigo 87.°, n.° 1, CE) (cf. n.os 153‑156)

5. Recurso de anulação – Fundamentos – Fundamentos que podem ser invocados contra uma decisão da Comissão em matéria de auxílios estatais (Artigos 88.°, n.° 2, CE e 230.° CE) (cf. n.os 169‑171)

6. Auxílios concedidos pelos Estados – Proibição – Derrogações [Artigo 87.°, n.° 3, alínea c), CE] (cf. n.os 174‑175, 179)

Objecto

Anulação da Decisão 2006/638/CE da Comissão, de 6 de Setembro de 2005, relativa ao regime de auxílios estatais que a Itália concedeu a certos organismos de investimento colectivo especializados em valores mobiliários de sociedades de pequena e média capitalização cotadas em mercados regulamentados (JO 2006, L 268, p. 1)

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A República Italiana é condenada nas despesas.