Risco de confusão Processo de oposição Motivo relativo de recusa Marca comunitária Recusa parcial de registo Pedido de marca comunitária figurativa HUNAGRO Marca comunitária figurativa anterior UNIAGRO Artigo 8.º, n.º 1, alínea b), e artigo 12.º, alíneas a) e b), do Regulamento (CE) n.º 40/94 [actuais artigo 8.º, n.º 1, alínea b), e artigo 12.º, alíneas a) e b), do Regulamento (CE) n.º 207/2009]
Sumário
Acórdão do Tribunal Geral (Quarta Secção) de 24 de Março de 2010.
Inter-Nett 2000 Kereskedelmi és Szolgáltató kft (Inter-Nett 2000 kft) contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI).
Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca comunitária figurativa HUNAGRO - Marca comunitária figurativa anterior UNIAGRO - Recusa parcial de registo - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Artigo 8.º, n.º 1, alínea b), e artigo 12.º, alíneas a) e b), do Regulamento (CE) n.º 40/94 [actuais artigo 8.º, n.º 1, alínea b), e artigo 12.º, alíneas a) e b), do Regulamento (CE) n.º 207/2009].
Processo T-423/08.
Texto da decisão
Acórdão do Tribunal Geral (Quarta Secção) de 24 de Março 2010 – Inter‑Nett de 2000/IHMI – Unión de Agricultores (HUNAGRO)
(Processo T‑423/08)
«Marca comunitária – Processo de oposição – Pedido de marca comunitária figurativa HUNAGRO – Marca comunitária figurativa anterior UNIAGRO – Recusa parcial de registo – Motivo relativo de recusa – Risco de confusão – Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), e artigo 12.°, alíneas a) e b), do Regulamento (CE) n.° 40/94 [actuais artigo 8.°, n.° 1, alínea b), e 12.°, alíneas a) e b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009]»
Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos relativos de recusa – Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes – Risco de confusão com a marca anterior [Regulamento n.° 40/94, artigo 8.°, n.° 1, b)] (cf. n.os 18, 52)
Objecto
| Recurso interposto da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI, de 22 de Julho de 2008 (processo R 71/2008‑2), relativa a um processo de oposição entre a Unión de Agricultores SA e a Inter‑Nett 2000 Kereskedelmi és Szolgáltató kft. |
Dados relativos ao processo
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Requerente da marca comunitária: |
Inter‑Nett 2000 Kereskedelmi és Szolgáltató kft (Inter‑Nett 2000 kft) |
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Marca comunitária em causa: |
Marca figurativa HUNAGRO para produtos e serviços das classes 29, 31 e 35 – pedido n.° 4 508 917) |
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Titular da marca ou sinal invocado em apoio da oposição: |
Unión de Agricultores, SA |
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Marca ou sinal invocado em apoio da oposição: |
Marca comunitária UNIAGRO para produtos da classe 31 |
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Decisão da Divisão de Oposição: |
Procedência parcial da oposição |
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Decisão da Câmara de Recurso: |
Negado provimento ao recurso |
Dispositivo
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1) |
É negado provimento ao recurso. |
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2) |
A Inter‑Nett 2000 Kereskedelmi és Szolgáltató kft (Inter‑Nett 2000 kft) é condenada nas despesas. |