Acórdão do Tribunal Geral da União Europeia
Processo T-420/10

N.º do Acórdão
62010TJ0420
Data
27/03/2012

Processo de oposição Motivo relativo de recusa Marca comunitária Artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 207/2009 Pedido de marca figurativa comunitária AJ AMICI JUNIOR Marca figurativa nacional anterior AJ ARMANI JEANS Marca nominativa nacional anterior ARMANI JUNIOR


Sumário

Acórdão do Tribunal Geral (Segunda Secção) de 27 de Março de 2012.
Giorgio Armani SpA contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI).
Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca figurativa comunitária AJ AMICI JUNIOR - Marca figurativa nacional anterior AJ ARMANI JEANS - Marca nominativa nacional anterior ARMANI JUNIOR - Motivo relativo de recusa - Artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 207/2009.
Processo T-420/10.


Texto da decisão





Acórdão do Tribunal Geral (Segunda Secção) de 27 de março de 2012 ― Armani/IHMI ― Del Prete (AJ AMICI JUNIOR)

(Processo T‑420/10)

«Marca comunitária ― Processo de oposição ― Pedido de marca figurativa comunitária AJ AMICI JUNIOR ― Marca figurativa nacional anterior AJ ARMANI JEANS ― Marca nominativa nacional anterior ARMANI JUNIOR ― Motivo relativo de recusa ― Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009»

Marca comunitária ― Definição e aquisição da marca comunitária ― Motivos relativos de recusa ― Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes ― Risco de confusão com a marca anterior [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 32 a 35)

Objeto

Recurso da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI, de 8 de julho de 2010 (Processo R 1360/2009 2), relativa a um processo de oposição entre a Giorgio Armani SpA e A. Del Prete.

Dispositivo

1)

A decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização no Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI), de 8 de julho de 2010 (Processo R 1360/2009 2) é anulada.

2)

O IHMI e A. Del Prete suportarão, cada um, metade das despesas efetuadas pela Giorgio Armani SpA perante a Câmara de Recurso.

3)

O IHMI e A. Del Prete suportarão, cada um, além das suas próprias despesas, metade das despesas efetuadas pela Giorgio Armani SpA perante o Tribunal Geral.