Acórdão do Tribunal Geral da União Europeia
Processo T-418/03

N.º do Acórdão
62003TJ0418
Data
27/09/2007

Utilização séria da marca Processo de oposição Motivo relativo de recusa Inexistência de risco de confusão Marca comunitária Artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento n.º 40/94 Artigo 43.º, n.os 1 e 2, do Regulamento (CE) n.º 40/94 Pedido de marca comunitária nominativa LA MER Marca nacional nominativa anterior LABORATOIRE DE LA MER


Sumário

Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Quinta Secção) de 27 de Septembro de 2007.
La Mer Technology, Inc. contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI).
Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca comunitária nominativa LA MER - Marca nacional nominativa anterior LABORATOIRE DE LA MER - Motivo relativo de recusa - Utilização séria da marca - Artigo 43.º, n.os 1 e 2, do Regulamento (CE) n.º 40/94 - Inexistência de risco de confusão - Artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento n.º 40/94.
Processo T-418/03.


Texto da decisão





Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Quinta Secção) de 27 de Setembro de 2007 – La Mer Technology/IHMI – Laboratoires Goëmar (LA MER)

(Processo T‑418/03)

«Marca comunitária – Processo de oposição – Pedido de marca comunitária nominativa LA MER – Marca nacional nominativa anterior LABORATOIRE DE LA MER – Motivo relativo de recusa – Utilização séria da marca – Artigo 43.º, n.os 1 e 2, do Regulamento (CE) n.º 40/94 – Inexistência de risco de confusão – Artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento n.º 40/94»

Marca comunitária - Definição e aquisição da marca comunitária - Motivos absolutos de recusa - Oposição apresentada pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante à registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes - Risco de confusão com a marca anterior [Regulamento n.º 40/94 do Conselho, artigo 8.º, n.º 1, alínea b)] (cf. n.os 114, 127, 129‑130)

Objecto

Recurso da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI, de 23 de Outubro de 2003, (processo R 814/2000‑2) relativo a um processo de oposição entre a sociedade Laboratoires Goëmar e a La Mer Technology, Inc.

Dados relativos ao processo

Requerente da marca comunitária:

La Mer Technology, Inc.

Marca comunitária em causa:

Marca nominativa LA MER para produtos da classe 3

Titular da marca ou do sinal invocado em apoio da oposição:

Laboratoires Goëmar

Marca ou sinal invocado em apoio da oposição:

Marcas nominativas internacional e nacional LABORATOIRE DE LA MER para produtos das classes 3, 5, 29 e 31

Decisão da Divisão de Oposição:

Admissão da oposição e rejeição integral do pedido de registo

Decisão da Câmara de Recurso:

Improcedência do recurso


Parte decisória

1) É negado provimento ao recurso.

2) A La Mer Technology Inc., é condenada a suportar as suas próprias despesas e as efectuadas pelo Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) e pela Laboratoires Goëmar.