Acórdão do Tribunal Geral da União Europeia
Processo T-415/09

N.º do Acórdão
62009TJ0415
Data
29/09/2011

Fundamentação Risco de confusão Processo de oposição Motivo relativo de recusa Marca comunitária Recusa parcial de registo Artigo 75.º do Regulamento n.º 207/2009 Marca figurativa nacional anterior FISHBONE BEACHWEAR Artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento n.º 207/2009 Uso sério da marca anterior Pedido de marca nominativa comunitária FISHBONE Tomada em consideração de provas complementares Prova do uso sério Artigo 42.º, n.os 2 e 3, e artigo 76.º, n.º 2, do Regulamento (CE) n.º 207/2009 Regra 22, n.º 2, segundo período, do Regulamento (CE) n.º 2868/95 Artigo 15.º, n.º 1, primeiro e segundo parágrafo, alínea a), e artigo 42.º,n.os 2, 3.º e 5.º, do Regulamento n.º 207/2009


Sumário

Acórdão do Tribunal Geral (Sexta Secção) de 29 de Septembro de 2011.
New Yorker SHK Jeans GmbH & Co. KG contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI).
Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca nominativa comunitária FISHBONE - Marca figurativa nacional anterior FISHBONE BEACHWEAR - Motivo relativo de recusa - Recusa parcial de registo - Uso sério da marca anterior - Tomada em consideração de provas complementares - Fundamentação - Prova do uso sério - Risco de confusão - Artigo 42.º, n.os 2 e 3, e artigo 76.º, n.º 2, do Regulamento (CE) n.º 207/2009 - Regra 22, n.º 2, segundo período, do Regulamento (CE) n.º 2868/95 - Artigo 75.º do Regulamento n.º 207/2009 - Artigo 15.º, n.º 1, primeiro e segundo parágrafo, alínea a), e artigo 42.º,n.os 2, 3.º e 5.º, do Regulamento n.º 207/2009 - Artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento n.º 207/2009.
Processo T-415/09.


Texto da decisão





Acórdão do Tribunal Geral (Sexta Secção) de 29 de Setembro de 2011 – New Yorker SHK Jeans/IHMI – Vallis K. – Vallis A. (FISHBONE)

(Processo T‑415/09)

«Marca comunitária – Processo de oposição – Pedido de marca nominativa comunitária FISHBONE – Marca figurativa nacional anterior FISHBONE BEACHWEAR – Motivo relativo de recusa – Recusa parcial de registo – Uso sério da marca anterior – Tomada em consideração de provas complementares – Fundamentação – Prova do uso sério – Risco de confusão – Artigo 42.°, n.os 2 e 3, e artigo 76.°, n.° 2, do Regulamento (CE) n.° 207/2009 – Regra 22, n.° 2, segundo período, do Regulamento (CE) n.° 2868/95 – Artigo 75.° do Regulamento n.° 207/2009 – Artigo 15.°, n.° 1, primeiro e segundo parágrafo, alínea a), e artigo 42.°,n.os 2, 3.° e 5.°, do Regulamento n.° 207/2009 – Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento n.° 207/2009»

1. Marca comunitária – Observações dos terceiros e oposição – Exame da oposição – Prova do uso da marca anterior – Prazo fixado pelo instituto Apresentação de provas suplementares depois de terminado o prazo mas concorrendo elementos novos – Admissibilidade (Regulamento n.° 2868/95 da Comissão, artigo 1.°, regra 22, n.° 1) (cf. n.os 27, 31)

2. Marca comunitária – Observações dos terceiros e oposição – Exame da oposição – Prova do uso da marca anterior – Utilização séria – Conceito – Critérios de apreciação (Regulamento n.° 207/09 do Conselho, artigo 42.°, n.os 2 e 3) (cf. n.os 51‑53)

3. Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos relativos de recusa – Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes – Risco de confusão com a marca anterior [Regulamento n.° 207/09 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 87, 94, 97)

Objecto

Recurso interposto da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI de 30 de Julho de 2009 (Processo R 1051/2008‑1), relativa a um processo de oposição entre Vallis K. ‑ Vallis A. & Co. OE e New Yorker SHK Jeans GmbH & Co. KG.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A New Yorker SHK Jeans GmbH & Co KG é condenada nas despesas.