Acórdão do Tribunal Geral da União Europeia
Processo T-413/07

N.º do Acórdão
62007TJ0413
Data
11/02/2009

Oposição Risco de confusão Motivo relativo de recusa Marca comunitária Artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 40/94 Pedido de registo da marca figurativa comunitária LifeScience Marca figurativa comunitária anterior Life Sciences Partners


Sumário

Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Quarta Secção) de 11 de Fevereiro de 2009.
Bayern Innovativ - Bayerische Gesellschaft für Innovation und Wissenstransfer mbH contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI).
Marca comunitária - Oposição - Pedido de registo da marca figurativa comunitária LifeScience - Marca figurativa comunitária anterior Life Sciences Partners - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 40/94.
Processo T-413/07.


Texto da decisão





Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Quarta Secção) de 11 de Fevereiro de 2009 – Bayern Innovativ/IHMI – Life Sciences Partners Perstock (LifeScience)

(Processo T‑413/07)

«Marca comunitária – Oposição – Pedido de registo da marca figurativa comunitária LifeScience – Marca figurativa comunitária anterior Life Sciences Partners – Motivo relativo de recusa – Risco de confusão – Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 40/94»

Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos relativos de recusa – Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes – Risco de confusão com a marca anterior [Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, b)](cf. n.os 29, 58)

Objecto

Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI, de 2 de Agosto de 2007 (processo R 1545/2006‑1), relativa a um processo de oposição entre a Life Sciences Partners Perstock NV e a Bayern Innovativ – Bayerische Gesellschaft für Innovation und Wissenstransfer mbH.

Dados relativos ao processo

Requerente da marca comunitária:

Bayern Innovativ – Bayerische Gesellschaft für Innovation und Wissenstransfer mbH

Marca comunitária em causa:

Marca figurativa que contém uma representação a cores de uma espiral de DNA, uma oval, uma grelha, bem como, na parte inferior, os elementos nominativos LifeScience, que designam produtos e serviços das classes 16, 35, 36, 41 e 42 – pedido n.° 3585957

Titular da marca ou do sinal invocado em apoio da oposição:

Life Sciences Partners Perstock NV

Marca ou sinal invocado em apoio da oposição:

Marca figurativa comunitária que contém uma representação de uma mulher nua, rodeada por uma espiral de DNA e que contém os elementos nominativos LifeScience Life Sciences Partners, para serviços das classes 35 e 36 — pedido n.° 2136026

Decisão da Divisão de Oposição:

Procedência da oposição

Decisão da Câmara de Recurso:

Negação de provimento ao recurso


Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Bayern Innovativ – Bayerische Gesellschaft für Innovation und Wissenstransfer mbH é condenada nas despesas.