Acórdão do Tribunal Geral da União Europeia
Processo T-411/05

N.º do Acórdão
62005TJ0411
Data
12/07/2007

Inadmissibilidade Concorrencia Acto preparatório Recurso de anulação Acto não susceptível de recurso Tratamento das denúncias Regulamento (CE) n.º 773/2004 Carta da Comissão dirigida ao denunciante Excepção de inadmissibilidade


Sumário

Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Quarta Secção) de 12 de Julho de 2007.
Gerolf Annemans contra Comissão das Comunidades Europeias.
Recurso de anulação - Concorrência - Tratamento das denúncias - Regulamento (CE) n.º 773/2004 - Carta da Comissão dirigida ao denunciante - Excepção de inadmissibilidade - Acto preparatório - Acto não susceptível de recurso - Inadmissibilidade.
Processo T-411/05.


Texto da decisão





Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Quarta Secção) de 12 de Julho de 2007 – Annemans/Comissão

(Processo T‑411/05)

«Recurso de anulação – Concorrência – Tratamento das denúncias – Regulamento (CE) n.° 773/2004 – Carta da Comissão dirigida ao denunciante – Excepção de inadmissibilidade – Acto preparatório – Acto não susceptível de recurso – Inadmissibilidade»

Recurso de anulação – Actos susceptíveis de recurso – Conceito – Acto que produz efeitos jurídicos vinculativos (Artigo 230.° CE; Regulamento n.° 773/2004 da Comissão, artigo 7.°, n.os 1 e 2) (v. n.os 31‑35)

Objecto

Pedido de anulação da pretensa decisão constante da carta da Comissão de 5 de Setembro de 2005 no processo COMP/39.225, relativa à denúncia apresentada à Comissão por Gerolf Annemans, ao abrigo do artigo 7.° do Regulamento (CE) n.° 1/2003 do Conselho, de 16 de Dezembro de 2002, relativo à execução das regras de concorrência estabelecidas nos artigos 81.° [CE] e 82.° [CE] (JO 2003, L 1, p. 1).

Dispositivo

O recurso é julgado inadmissível.

Gerolf Annemans é condenado nas despesas.