Acórdão do Tribunal Geral da União Europeia
Processo T-41/10

N.º do Acórdão
62010TJ0041
Data
05/05/2011

Processo de declaração de nulidade Motivos absolutos de recusa Marca comunitária Artigo 7.º, n.º 1, alínea h), do Regulamento (CE) n.º 207/2009 Marca figurativa comunitária esf école du ski français Emblema de um Estado Artigo 6.º bis da Convenção de Paris Marca susceptível de enganar o público Artigo 7.º, n.º 1, alínea g), do Regulamento n.º 207/2009


Sumário

Acórdão do Tribunal Geral (Sétima Secção) de 5 de Maio de 2011.
Syndicat international des moniteurs de ski - École de ski internationale (SIMS - École de ski internationale) contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI).
Marca comunitária - Processo de declaração de nulidade - Marca figurativa comunitária esf école du ski français - Motivos absolutos de recusa - Emblema de um Estado - Artigo 7.º, n.º 1, alínea h), do Regulamento (CE) n.º 207/2009 - Artigo 6.º bis da Convenção de Paris - Marca susceptível de enganar o público - Artigo 7.º, n.º 1, alínea g), do Regulamento n.º 207/2009.
Processo T-41/10.


Texto da decisão





Acórdão do Tribunal Geral (Sétima Secção) de 5 de Maio de 2011 – SIMS – École de ski internationale/IHMI – SNMSF (esf école du ski français)

(Processo T‑41/10)

«Marca comunitária – Processo de declaração de nulidade – Marca figurativa comunitária esf école du ski français – Motivos absolutos de recusa – Emblema de um Estado – Artigo 7.°, n.° 1, alínea h), do Regulamento (CE) n.° 207/2009 – Artigo 6.° bis da Convenção de Paris – Marca susceptível de enganar o público – Artigo 7.°, n.° 1, alínea g), do Regulamento n.° 207/2009»

1. Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos absolutos de recusa – Marcas que devem ser recusadas por força da Convenção de Paris – Protecção de emblemas de Estado e de organizações internacionais – Alcance da protecção [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 7.°, n.° 1, alínea h)] (cf. n.° 20)

2. Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos absolutos de recusa – Marcas que devem ser recusadas por força da Convenção de Paris – Protecção de emblemas de Estado e de organizações internacionais – Imitação do ponto de vista heráldico [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 7.°, n.° 1, alínea h)] (cf. n.os 21 a 25)

3. Marca comunitária – Renúncia, extinção e nulidade – Causas de nulidade absoluta – Registo contrário ao artigo 7.°, n.° 1, alíneas g) e h), do Regulamento n.° 207/2009 [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigos 7.°, n.° 1, alíneas g) e h), e 52.°, n.° 1, alínea a)] (cf. n.os 27, 37, 52 a 54, 63 e 64)

Objecto

Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI de 11 de Novembro de 2009 (processo R 235/2009‑1), relativa a um processo de declaração de nulidade entre o Syndicat international des moniteurs de ski – École de ski internationale (SIMS – École de ski internationale) e o Syndicat national des moniteurs du ski français (SNMSF).

Dados relativos ao processo

Marca comunitária registada objecto de pedido de nulidade:

Marca nominativa esf école du ski français para os produtos e serviços das classes 25, 28 e 41 – marca comunitária n.° 4624987

Titular da marca comunitária:

Syndicat national des moniteurs du ski français (SNMSF)

Parte que pede a declaração de nulidade da marca comunitária:

Syndicat international des moniteurs de ski – École de ski internationale (SIMS – École de ski internationale)

Decisão da Divisão de Anulação:

Indeferimento do pedido de declaração de nulidade

Decisão da Câmara de Recurso:

Negação de provimento ao recurso da recorrente


Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

O Syndicat international des moniteurs de ski – École de ski internationale (SIMS – École de ski internationale) é condenado nas despesas do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI).

3)

O Syndicat national des moniteurs du ski français suportará as suas próprias despesas