Risco de confusão Processo de oposição Marca comunitária Recusa parcial de registo Artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 40/94 [atual artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 207/2009] Pedido de marca nominativa comunitária Bebio Marca nominativa comunitária e marca nominativa internacional anteriores BEBA
Sumário
Acórdão do Tribunal Geral (Quinta Secção) de 28 de Março de 2012.
Hipp & Co. KG contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI).
Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca nominativa comunitária Bebio - Marca nominativa comunitária e marca nominativa internacional anteriores BEBA - Recusa parcial de registo - Risco de confusão - Artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 40/94 [atual artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 207/2009].
Processo T-41/09.
Texto da decisão
Acórdão do Tribunal Geral (Quinta Secção) de 28 de março de 2012 ― Hipp/IHMI ― Nestlé (Bebio)
(Processo T‑41/09)
«Marca comunitária ― Processo de oposição ― Pedido de marca nominativa comunitária Bebio ― Marca nominativa comunitária e marca nominativa internacional anteriores BEBA ― Recusa parcial de registo ― Risco de confusão ― Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 40/94 [atual artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009]»
Marca comunitária ― Definição e aquisição da marca comunitária ― Motivos relativos de recusa ― Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes ― Risco de confusão com a marca anterior [Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 30, 55‑57)
Objeto
| Recurso de anulação da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI, de 25 de novembro de 2008 (processo R 1790/2007 2), relativa a um processo de oposição entre a Société des produits Nestlé SA e a Hipp & Co. KG. |
Dispositivo
|
1) |
É negado provimento ao recurso. |
|
2) |
A Hipp & Co. KG é condenada nas despesas. |