Acórdão do Tribunal Geral da União Europeia
Processo T-409/07

N.º do Acórdão
62007TJ0409
Data
23/09/2009

Processo de declaração de nulidade Motivo relativo de recusa Marca comunitária Marca comunitária figurativa acopat Marcas nacionais nominativas anteriores COPAT Inexistência de utilização séria das marcas anteriores Artigo 56.º, n.os 2 e 3, do Regulamento (CE) n.º 40/94 (actual artigo 57.º, n.os 2 e 3, do Regulamento (CE) n.º 297/2009]


Sumário

Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Primeira Secção) de 23 de Septembro de 2009.
Helge B. Cohausz contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI).
Marca comunitária - Processo de declaração de nulidade - Marca comunitária figurativa acopat - Marcas nacionais nominativas anteriores COPAT - Motivo relativo de recusa - Inexistência de utilização séria das marcas anteriores - Artigo 56.º, n.os 2 e 3, do Regulamento (CE) n.º 40/94 (actual artigo 57.º, n.os 2 e 3, do Regulamento (CE) n.º 297/2009].
Processo T-409/07.


Texto da decisão





Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Primeira Secção) de 23 de Setembro de 2009 – Cohausz/IHMI – Izquierdo Faces (acopat)

(Processo T-409/07)

«Marca comunitária – Processo de declaração de nulidade – Marca comunitária figurativa acopat – Marcas nacionais nominativas anteriores COPAT – Motivo relativo de recusa – Inexistência de utilização séria das marcas anteriores – Artigo 56.°, n.os 2 e 3, do Regulamento (CE) n.° 40/94 (actual artigo 57.°, n.os 2 e 3, do Regulamento (CE) n.° 297/2009]»

Marca comunitária – Renúncia, extinção e nulidade – Causas de nulidade relativa – Registo contrário ao artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento n.º 40/94 (Regulamento n.º 40/94 do Conselho, artigo 56.°, n.° 2) (cf. n.os 37 a 77)

Objecto

Recurso interposto da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI de 6 de Setembro de 2007 (processo R 289/2006‑1) relativa a um processo de declaração de nulidade entre Helge B. Cohausz e José Izquierdo Faces.

Dados relativos ao processo

Marca comunitária registada objecto do pedido de nulidade:

Marca figurativa acopat para serviços das classes 35 e 42 – marca comunitária n.° 643782

Titular da marca comunitária:

José Izquierdo Faces

Parte que pede a nulidade da marca comunitária:

Helge B. Cohausz

Direito de marca do recorrente que pede a nulidade:

Marca nominativa nacional COPAT para produtos e serviços das classes 9, 35, 41 e 42

Decisão da Divisão de Anulação:

Declaração de nulidade da marca comunitária

Decisão da Câmara de Recurso:

Anulação da decisão da Divisão de Anulação e indeferimento do pedido de declaração de nulidade


Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

Helge B. Cohausz é condenado nas despesas.