Acórdão do Tribunal Geral da União Europeia
Processo T-408/09

N.º do Acórdão
62009TJ0408
Data
24/05/2011

Risco de confusão Processo de oposição Motivo relativo de recusa Marca comunitária Artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 207/2009 Público pertinente Pedido de marca figurativa comunitária ancotel Marca figurativa comunitária anterior ACOTEL


Sumário

Acórdão do Tribunal Geral (Terceira Secção) de 24 de Maio de 2011.
ancotel GmbH contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI).
Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca figurativa comunitária ancotel - Marca figurativa comunitária anterior ACOTEL - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 207/2009 - Público pertinente.
Processo T-408/09.


Texto da decisão





Acórdão do Tribunal Geral (Terceira Secção) de 24 de Maio de 2011 – ancotel/IHMI –Acotel (ancotel.)

(Processo T-408/09)

«Marca comunitária – Processo de oposição – Pedido de marca figurativa comunitária ancotel – Marca figurativa comunitária anterior ACOTEL – Motivo relativo de recusa – Risco de confusão – Artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009 – Público pertinente»

Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos relativos de recusa – Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes – Risco de confusão com a marca anterior – Apreciação do risco de confusão – Determinação do público pertinente [Regulamento n.º 207/2009 do Conselho, artigo 8.º, n.º 1, alínea b)] (cf. n.os 37 a 39)

Objecto

Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI, de 19 de Junho de 2009 (processo R 1385/2008‑1) relativa a um processo de oposição entre a Acotel SpA e a ancotel GmbH.

Dados relativos ao processo

Requerente da marca comunitária:

ancotel GmbH

Marca comunitária em causa:

Marca figurativa «ancotel» para serviços das classes 35 e 38 (pedido n.º 3 314 424)

Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição:

Acotel SpA

Marca ou sinal invocado em apoio da oposição:

Em especial, as marcas figurativa italiana n.º 643 751 e figurativa comunitária n.º 1 442 268 «ACOTEL» para produtos e serviços das classes 9 e 38

Decisão da Divisão de Oposição:

Procedência parcial da oposição

Decisão da Câmara de Recurso:

Negado provimento ao recurso


Dispositivo

1)

A decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) de 19 de Junho de 2009 (processo R 1385/2008‑1) é anulada.

2)

O IHMI suportará as suas próprias despesas e as efectuadas pela ancotel GmbH.

3)

A Acotel SpA suportará as suas próprias despesas.