Acórdão do Tribunal Geral da União Europeia
Processo T-407/07

N.º do Acórdão
62007TJ0407
Data
15/09/2011

Responsabilidade extracontratual Dever de fundamentação Erro desculpável Prazo para interposição de recurso Critérios de adjudicação Recurso de anulação Princípio da boa administração Competência do Tribunal Geral Contratos públicos de fornecimento Rejeição da proposta Processo de concurso público da AER Fornecimento de equipamentos de gestão de resíduos médicos Reclamação administrativa prévia Regras processuais


Sumário

Acórdão do Tribunal Geral (Sétima Secção) de 15 de Septembro de 2011.
CMB Maschinenbau & Handels GmbH e J. Christof GmbH contra Comissão Europeia.
Contratos públicos de fornecimento - Processo de concurso público da AER - Fornecimento de equipamentos de gestão de resíduos médicos - Rejeição da proposta - Recurso de anulação - Competência do Tribunal Geral - Prazo para interposição de recurso - Reclamação administrativa prévia - Erro desculpável - Critérios de adjudicação - Regras processuais - Dever de fundamentação - Princípio da boa administração - Responsabilidade extracontratual.
Processo T-407/07.


Texto da decisão





Acórdão do Tribunal Geral (Sétima Secção) de 15 de Setembro de 2011 – CMB e Christof/Comissão

(Processo T‑407/07)

«Contratos públicos de fornecimento – Processo de concurso público da AER – Fornecimento de equipamentos de gestão de resíduos médicos – Rejeição da proposta – Recurso de anulação – Competência do Tribunal Geral – Prazo para interposição de recurso – Reclamação administrativa prévia – Erro desculpável – Critérios de adjudicação – Regras processuais – Dever de fundamentação – Princípio da boa administração – Responsabilidade extracontratual»

1. Direito da União – Princípios – Direito a uma protecção jurisdicional efectiva – Aplicabilidade aos actos adoptados por agentes estabelecidos com base no direito derivado que produzem efeitos jurídicos em relação a terceiros (Artigo 230.° CE) (cf. n.os 57 e 58)

2. Recurso de anulação – Actos susceptíveis de recurso – Actos que produzem efeitos jurídicos vinculativos – Decisões tomadas pela Agência Europeia para a Reconstrução no quadro de processos de adjudicação de contratos públicos – Inclusão (Artigo 230.°, primeiro parágrafo, CE) (cf. n.os 59 a 61)

3. Recurso de anulação – Recurso interposto de uma decisão confirmativa de uma decisão anterior não impugnada dentro do prazo – Inadmissibilidade – Conceito de decisão confirmativa – Decisão adoptada na sequência de um pedido que invoca factos novos e substanciais – Exclusão (Artigo 263.° TFUE) (cf. n.os 89 a 93)

4. Tramitação processual – Prazos de recurso – Preclusão – Erro desculpável – Conceito – Procedimentos de resolução amigável previstas no concurso – Recurso pelo proponente a esse procedimento – Inclusão (cf. n.os 99, 103)

5. Contratos públicos da União Europeia – Celebração de um contrato mediante concurso – Poder de apreciação das instituições – Fiscalização jurisdicional – Limites (cf. n.° 115)

6. Orçamento da União Europeia – Regulamento Financeiro – Disposições aplicáveis aos procedimentos de adjudicação dos contratos públicos – Âmbito de aplicação – Contratos públicos celebrados pelos organismos criados pelas Comunidades, dotados de personalidade jurídica e que recebem subsídios a cargo do referido orçamento – Inclusão (Regulamentos do Conselho n.° 2988/95, artigo 167.°, n.° 1, e n.° 2666/2000, artigo 7.°, n.° 1; Regulamento n.° 2343/2002 da Comissão, artigo 74.°) (cf. n.os 153 a 157)

7. Actos das instituições – Fundamentação – Dever – Alcance – Decisão, no âmbito do procedimento de adjudicação de um contrato público de serviços, de rejeitar uma proposta (Artigo 253.° CE) (cf. n.os 170 a 172, 177)

Objecto

Por um lado, pedido de anulação da decisão da AER que rejeitou a proposta apresentada pelos recorrentes no âmbito do concurso EuropeAid/124192/D/SUP/YU para o fornecimento de equipamentos de gestão dos resíduos médicos (JO 2006, S 233‑248823), e que adjudicou o contrato a outro proponente e, por outro lado, pedido de indemnização.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

CMB Maschinenbau & Handels GmbH e J. Christof GmbH suportarão as suas próprias despesas e as despesas efectuadas pela Comissão Europeia.