Motivo absoluto de recusa Marca comunitária Artigo 7.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 207/2009 Falta de carácter distintivo Pedido de marca comunitária que consiste numa combinação vertical das cores cinzenta e vermelha
Sumário
Acórdão do Tribunal Geral (Oitava Secção) de 12 de Novembro de 2010.
Deutsche Bahn AG contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI).
Marca comunitária - Pedido de marca comunitária que consiste numa combinação vertical das cores cinzenta e vermelha - Motivo absoluto de recusa -Falta de carácter distintivo - Artigo 7.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 207/2009.
Processo T-405/09.
Texto da decisão
Acórdão do Tribunal Geral (Oitava Secção) de 12 de Novembro de 2010 – Deutsche Bahn/IHMI (Combinação vertical das cores cinzenta e vermelha)
(Processo T‑405/09)
«Marca comunitária – Pedido de marca comunitária que consiste numa combinação vertical das cores cinzenta e vermelha – Motivo absoluto de recusa – Falta de carácter distintivo – Artigo 7.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009»
Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos absolutos de recusa – Marcas desprovidas de carácter distintivo [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 7.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 26, 28 a 37)
Objecto
| Recurso interposto da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI, de 23 de Julho de 2009 (processo R 372/2009‑1), respeitante a um pedido de registo de um sinal de cor, que consiste na combinação das cores cinzenta e vermelha, como marca comunitária. |
Dados relativos ao processo
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Requerente da marca comunitária: |
Deutsche Bahn AG |
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Marca comunitária em causa: |
Marca composta pela combinação das cores cinzenta e vermelha, para serviços da classe 39 – pedido n.° 6735401 |
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Decisão do examinador: |
Recusa do registo |
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Decisão da Câmara de Recurso: |
Negação de provimento ao recurso |
Dispositivo
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1) |
É negado provimento ao recurso. |
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2) |
A Deutsche Bahn AG é condenada nas despesas. |