Processo de oposição Motivos relativos de recusa Marca comunitária Pedido de marca nominativa comunitária BRIGHTON Marcas nominativas e figurativas nacionais BRIGHTON e outros sinais anteriores BRIGHTON Artigo 8.º, n.º 1, alínea b), e n.º 2, alínea c), do Regulamento (CE) n.º 207/2009 Artigo 8.º, n.º 4, do Regulamento n.º 207/2009
Sumário
Acórdão do Tribunal Geral (Segunda Secção) de 27 de Septembro de 2011.
Brighton Collectibles, Inc. contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI).
Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca nominativa comunitária BRIGHTON - Marcas nominativas e figurativas nacionais BRIGHTON e outros sinais anteriores BRIGHTON - Motivos relativos de recusa - Artigo 8.º, n.º 1, alínea b), e n.º 2, alínea c), do Regulamento (CE) n.º 207/2009 - Artigo 8.º, n.º 4, do Regulamento n.º 207/2009.
Processo T-403/10.
Texto da decisão
Acórdão do Tribunal Geral (Segunda Secção) de 27 de Setembro de 2011 – Brighton Collectibles/IHMI – Felmar (BRIGHTON)
(Processo T‑403/10)
«Marca comunitária – Processo de oposição – Pedido de marca nominativa comunitária BRIGHTON – Marcas nominativas e figurativas nacionais BRIGHTON e outros sinais anteriores BRIGHTON – Motivos relativos de recusa – Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), e n.° 2, alínea c), do Regulamento (CE) n.° 207/2009 – Artigo 8.°, n.° 4, do Regulamento n.° 207/2009»
Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos relativos de recusa – Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes – Risco de confusão com a marca anterior [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 44 a 47)
Objecto
| Recurso interposto da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI de 30 de Junho de 2010 (processo R 408/2009‑4), relativa a um processo de oposição entre a Brighton Collectibles, Inc. e a Felmar. |
Dispositivo
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1) |
É negado provimento ao recurso. |
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2) |
A Brighton Collectibles, Inc. suportará as suas próprias despesas e as despesas do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI). |
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3) |
A Felmar suportará as suas próprias despesas. |