Acórdão do Tribunal Geral da União Europeia
Processo T-401/07

N.º do Acórdão
62007TJ0401
Data
03/03/2011

Inadmissibilidade Cláusula compromissória Recurso de anulação FEDER Subvenção global de apoio ao investimento autárquico em Portugal Redução de uma contribuição financeira Afectação directa


Sumário

Acórdão do Tribunal Geral (Oitava Secção) de 3 de Março de 2011.
Caixa Geral de Depósitos, SA contra Comissão Europeia.
FEDER - Redução de uma contribuição financeira - Subvenção global de apoio ao investimento autárquico em Portugal - Recurso de anulação - Afectação directa - Inadmissibilidade - Cláusula compromissória.
Processo T-401/07.


Texto da decisão





Acórdão do Tribunal Geral (Oitava Secção) de 3 de Março de 2011 – Caixa Geral de Depósitos/Comissão

(Processo T‑401/07)

«FEDER – Redução de uma contribuição financeira – Subvenção global de apoio ao investimento autárquico em Portugal – Recurso de anulação – Afectação directa – Inadmissibilidade – Cláusula compromissória»

1. Recurso de anulação – Pessoas singulares ou colectivas – Actos que lhes dizem directa e individualmente respeito – Afectação directa – Critérios – Decisão da Comissão, dirigida a um Estado-Membro, que reduz uma participação financeira do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional – Decisão que não impõe que se proceda à recuperação dos montantes pagos junto os beneficiários finais – Inexistência de margem de apreciação do Estado-Membro em questão quanto à recuperação dos referidos montantes decorrente do direito nacional – Recurso interposto pelo organismo responsável pela gestão da referida participação – Falta de afectação directa – Inadmissibilidade (Artigo 230.°, quarto parágrafo, CE) (cf. n.os 61 a 90)

2. Tramitação processual – Recurso ao Tribunal de Primeira Instância com base em cláusula compromissória – Competência do Tribunal definida pela cláusula compromissória – Competência derrogatória do direito comum – Interpretação restrita – Pedido destinado a obter o pagamento do saldo de uma participação financeira comunitária – Pedido que escapa ao âmbito de aplicação da cláusula compromissória – Incompetência do Tribunal (Artigo 238.° CE) (cf. n.os 99 a 102)

Objecto

pedido de anulação parcial da Decisão C (2007) 3772 da Comissão, de 31 de Julho de 2007, relativa à redução da contribuição do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) à subvenção global de apoio ao investimento autárquico em Portugal a título da Decisão C (95) 1769 da Comissão, de 28 de Julho de 1995, e um pedido de condenação da Comissão no pagamento do saldo da contribuição nos termos do artigo 238.° CE

Dispositivo

1)

O recurso é julgado inadmissível.

2)

A Caixa Geral de Depósitos, SA, é condenada a suportar as suas próprias despesas, bem como as efectuadas pela Comissão Europeia.

3)

A República Portuguesa suportará as suas próprias despesas.