Acórdão do Tribunal Geral da União Europeia
Processo T-400/08

N.º do Acórdão
62008TJ0400
Data
13/09/2010

Risco de confusão Processo de oposição Motivo relativo de recusa Marca comunitária Recusa parcial do registo Artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 40/94 [actual artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 207/2009] Pedido de marca comunitária nominativa ENERCON Marca comunitária nominativa anterior ENERGOL


Sumário

Acórdão do Tribunal Geral (Sexta Secção) de 13 de Septembro de 2010.
Enercon GmbH contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI).
Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca comunitária nominativa ENERCON - Marca comunitária nominativa anterior ENERGOL - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 40/94 [actual artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 207/2009] - Recusa parcial do registo.
Processo T-400/08.


Texto da decisão





Acórdão do Tribunal Geral (Sexta Secção) de 13 de Setembro de 2010 – Enercon/IHMI – BP (ENERCON)

(Processo T‑400/08)

«Marca comunitária – Processo de oposição – Pedido de marca comunitária nominativa ENERCON – Marca comunitária nominativa anterior ENERGOL – Motivo relativo de recusa – Risco de confusão – Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 40/94 [actual artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009] – Recusa parcial do registo»

Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos relativos de recusa – Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes – Risco de confusão com a marca anterior [Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 22, 34 e 35)

Objecto

Recurso interposto da decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) de 14 de Julho de 2008 (processo R 957/2006‑4), relativo a um processo de oposição entre a BP plc e a Enercon GmbH

Dados relativos ao processo

Requerente da marca comunitária:

Enercon GmbH

Marca comunitária em causa:

Marca nominativa ENERCON para produtos das classes 1, 2 e 4

Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição:

BP plc

Marca ou sinal invocado no processo de oposição:

Registo de marca comunitária n.° 137828 da Marca nominativa ENERGOL para produtos das classes 1, 2 e 4

Decisão da Divisão de Oposição:

Deferida a oposição, excepto para os produtos que foram considerados não semelhantes

Decisão da Câmara de Recurso:

Negado provimento ao recurso relativamente aos produtos considerados não semelhantes e concedido provimento ao restante

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Enercon GmbH é condenada nas despesas.