Risco de confusão Processo de oposição Semelhança dos sinais Marca comunitária Semelhança dos produtos Pedido de marca figurativa comunitária zerorh+ Marcas figurativas e nominativas nacionais anteriores zero Artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 40/94 [actual artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 207/2007]
Sumário
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Sétima Secção) de 16 de Septembro de 2009.
Zero Industry Srl contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI).
Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca figurativa comunitária zerorh+ - Marcas figurativas e nominativas nacionais anteriores zero - Risco de confusão - Semelhança dos sinais - Semelhança dos produtos - Artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 40/94 [actual artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 207/2007].
Processo T-400/06.
Texto da decisão
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Sétima Secção) de 16 de Setembro de 2009 – Zero Industry/IHMI – zero Germany (zerorh+)
(Processo T‑400/06)
«Marca comunitária – Processo de oposição – Pedido de marca figurativa comunitária zerorh+ – Marcas figurativas e nominativas nacionais anteriores zero – Risco de confusão – Semelhança dos sinais – Semelhança dos produtos – Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 40/94 [actual artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2007]»
Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos relativos de recusa – Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes – Risco de confusão com a marca anterior [Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 25 a 28, 77 a 89)
Objecto
| Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI, de 5 de Outubro de 2006 (processo R 958/2005‑1), relativa a um processo de oposição entre a zero Germany GmbH & Co. KG e Zero Industry Srl. |
Dados relativos ao processo
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Requerente da marca comunitária: |
Zero Industry Srl |
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Marca comunitária em causa: |
Marca figurativa «zerorh+» para produtos das classes 9, 18 e 25 – pedido n.° 2004547 |
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Titular da marca comunitária ou do sinal invocado como fundamento da oposição: |
zero Germany GmbH & Co. KG, anteriormente zero International Holding GmbH & Co. KG |
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Marca ou sinal invocado em apoio da oposição: |
Marca figurativa nacional «zero» para produtos das classes 18 e 25 e marca nominativa nacional «zero» para produtos da classe 9 |
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Decisão da Divisão de Oposição: |
Procedência da oposição |
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Decisão da Câmara de Recurso: |
Negação de provimento ao recurso |
Dispositivo
1) É negado provimento ao recurso.
2) A Zero Industry Srl é condenada nas despesas.