Inadmissibilidade Pedido de anulação Acção por omissão Não afectação individual Política sanitária Colocação no mercado de produtos biocidas Recenseamento das substâncias activas no mercado Decisão que recusa a modificação de determinadas disposições da regulamentação Obrigação de agir
Sumário
Acórdão do Tribunal Geral (Segunda Secção) de 20 de Septembro de 2011.
Arch Chemicals, Inc. e Arch Timber Protection Ltd (T-400/04), Rhodia UK Ltd (T-402/04), Sumitomo Chemical (UK) plc (T-403/04) e Troy Chemical Co. BV (T-404/04) contra Comissão Europeia.
Política sanitária - Colocação no mercado de produtos biocidas - Recenseamento das substâncias activas no mercado - Decisão que recusa a modificação de determinadas disposições da regulamentação - Acção por omissão - Obrigação de agir - Pedido de anulação - Não afectação individual - Inadmissibilidade.
Processos apensos T-400/04, T-402/04 a T-404/04.
Texto da decisão
Acórdão do Tribunal Geral (Segunda Secção) de 20 de Setembro de 2011 – Arch Chemicals e o./Comissão
(Processos apensos T‑400/04, T‑402/04 a T‑404/04)
«Política sanitária – Colocação no mercado de produtos biocidas – Recenseamento das substâncias activas no mercado – Decisão que recusa a modificação de determinadas disposições da regulamentação – Acção por omissão – Obrigação de agir – Pedido de anulação – Não afectação individual – Inadmissibilidade»
1. Acção por omissão – Competência do juiz da União – Injunção dirigida a uma instituição – Inadmissibilidade – Pedido de declaração de uma abstenção ilegal – Admissibilidade (Artigo 232.°, segundo parágrafo, CE) (cf. n.° 40)
2. Acção por omissão – Obrigação de agir que recai sobre a Comissão – Prazos razoáveis para responder a um convite para agir – Ilegalidade de disposições do direito da União – Obrigação da Comissão de as alterar – Inexistência – Obrigação que não decorre de nenhuma disposição ou princípio geral do direito da União (Artigos 211.° CE e 232.° CE) (cf. n.os 57, 59 e 60, 65 a 67)
3. Recurso de anulação – Recurso de uma decisão que recusa revogar ou modificar um acto anterior – Admissibilidade apreciada relativamente à possibilidade de impugnar o acto em causa (Artigo 230.° CE) (cf. n.os 79, 86)
Objecto
| Por um lado, a título principal, acção por omissão destinada a obter a declaração de que a Comissão se absteve ilegalmente de modificar determinadas disposições do Regulamento (CE) n.° 1896/2000 da Comissão, de 7 de Setembro de 2000, referente à primeira fase do programa referido no n.° 2 do artigo 16.° da Directiva 98/8/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa aos produtos biocidas (JO L 228, p. 6) e do Regulamento (CE) n.° 2032/2003 da Comissão, de 4 de Novembro de 2003, relativo à segunda fase do programa de trabalho de 10 anos mencionado no n.° 2 do artigo 16.° da Directiva 98/8/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à colocação de produtos biocidas no mercado e que altera o Regulamento (CE) n.° 1896/2000 (JO L 307, p. 1), e, por outro, a título subsidiário, pedido de anulação do ofício da Comissão, de 20 de Julho de 2004, que recusa o pedido das recorrentes, bem como pedido de indemnização do dano alegadamente sofrido pelas recorrentes devido à abstenção da Comissão e, a título subsidiário, indemnização do dano causado pelo ofício da Comissão de 20 de Julho de 2004. |
Dispositivo
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1) |
É negado provimento aos recursos. |
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2) |
A Arch Chemicals, a Inc., Arch Timber Protection Ltd, Rhodia UK Ltd, a Sumitomo Chemical (UK) plc e a Troy Chemical Co. BV suportarão as suas próprias despesas bem como as efectuadas pela Comissão Europeia. |