Acórdão do Tribunal Geral da União Europeia
Processo T-397/09

N.º do Acórdão
62009TJ0397
Data
25/05/2011

Motivo absoluto de recusa Marca comunitária Artigo 6.º ter da Convenção de Paris Pedido de marca figurativa comunitária que representa um brasão Imitação, do ponto de vista heráldico, do emblema de um Estado Artigo 7.º, n.º 1, alínea h), do Regulamento (CE) n.º 207/2009


Sumário

Acórdão do Tribunal Geral (Terceira Secção) de 25 de Maio de 2011.
Ernst August Prinz von Hannover Herzog zu Braunschweig und Lüneburg contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI).
Marca comunitária - Pedido de marca figurativa comunitária que representa um brasão - Motivo absoluto de recusa - Imitação, do ponto de vista heráldico, do emblema de um Estado - Artigo 7.º, n.º 1, alínea h), do Regulamento (CE) n.º 207/2009 - Artigo 6.º ter da Convenção de Paris.
Processo T-397/09.


Texto da decisão





Acórdão do Tribunal Geral (Terceira Secção) de 25 de Maio de 2011 – Prinz von Hannover/IHMI (Representação de um brasão)

(Processo T‑397/09)

«Marca comunitária – Pedido de marca figurativa comunitária que representa um brasão – Motivo absoluto de recusa – Imitação, do ponto de vista heráldico, do emblema de um Estado – Artigo 7.°, n.° 1, alínea h), do Regulamento (CE) n.° 207/2009 – Artigo 6.° ter da Convenção de Paris»

Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos absolutos de recusa – Marcas que devem ser recusadas por força da Convenção de Paris – Protecção de emblemas de Estado e de organizações internacionais [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 7.°, n.° 1, alínea h)] (cf.n.os 24 a 25, 29 a 30)

Objecto

Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI de 23 de Julho de 2009 (processo R 1361/2008‑1), relativa a um pedido de registo de um sinal figurativo que representa o brasão da casa de Hanover como marca comunitária.

Dados relativos ao processo

Requerente da marca comunitária:

Ernst August Prinz von Hannover Herzog zu Braunschweig und Lüneburg

Marca comunitária em causa:

Marca figurativa a cores que representa um brasão para produtos e serviços das classes 16, 25, 28, 32, 33, 35, 39, 41 e 43 – pedido de registo n.° 5627245

Decisão do examinador:

Recusa do registo

Apreciação da Câmara de Recurso

Negou provimento ao recurso


Decisão Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso

2)

Ernst August Prinz von Hannover Herzog zu Braunschweig und Lüneburg é condenado nas despesas.