Processo de oposição Marca comunitária Apresentação tardia de documentos Poder de apreciação conferido pelo artigo 74.º, n.º 2, do Regulamento (CE) n.º 40/94 [actual artigo 76.º, n.º 2, do Regulamento (CE) n.º 207/2009] Pedido de marca comunitária figurativa unibanco Marcas nacionais figurativas anteriores UniFLEXIO, UniVARIO e UniZERO
Sumário
Acórdão do Tribunal Geral (Terceira Secção) de 27 de Abril de 2010.
Union Investment Privatfonds GmbH contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI).
Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca comunitária figurativa unibanco - Marcas nacionais figurativas anteriores UniFLEXIO, UniVARIO e UniZERO - Apresentação tardia de documentos - Poder de apreciação conferido pelo artigo 74.º, n.º 2, do Regulamento (CE) n.º 40/94 [actual artigo 76.º, n.º 2, do Regulamento (CE) n.º 207/2009].
Processo T-392/06.
Texto da decisão
Acórdão do Tribunal Geral (Terceira Secção) de 27 de Abril de 2010 – Union Investment Privatfonds/IHMI – Unicre‑Cartão International De Crédito (unibanco)
(Processo T‑392/06)
«Marca comunitária – Processo de oposição – Pedido de marca comunitária figurativa unibanco – Marcas nacionais figurativas anteriores UniFLEXIO, UniVARIO e UniZERO – Apresentação tardia de documentos – Poder de apreciação conferido pelo artigo 74.°, n.° 2, do Regulamento (CE) n.° 40/94 [actual artigo 76.°, n.° 2, do Regulamento (CE) n.° 207/2009]»
Marca comunitária – Processo de recurso – Recurso interposto de uma decisão da Divisão de Oposição do Instituto – Exame pela Câmara de Recurso – Alcance Âmbito – Factos e provas não apresentados em apoio da oposição no prazo fixado para esse efeito (Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigo 74.°, n.° 2) (cf. n.os 30 a 32)
Objecto
| Recurso interposto da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI de 10 de Outubro de 2006 (processo R 442/2004‑2), relativo a um processo de oposição entre a Union Investment Privatfonds GmbH e a Unicre‑Cartão Internacional de Crédito, SA. |
Dados relativos ao processo
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Requerente da marca comunitária: |
Unicre‑Cartão International De Crédito, SA |
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Marca comunitária em causa: |
Marca figurativa unibanco relativa aos serviços das classes 36 e 38 – pedido n.° 1871896 |
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Titular da marca ou sinal invocado em apoio da oposição: |
Union Investment Privatfonds GmbH |
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Marca ou sinal invocado em apoio da oposição: |
Marcas figurativas alemãs UniFLEXIO e UniVARIO relativas aos serviços das classes 35 e 36, e marca figurativa alemã UniZERO para serviços da classe 36 |
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Decisão da Divisão de Oposição: |
Indeferimento da oposição |
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Decisão da Câmara de Recurso: |
Negação de provimento ao recurso |
Dispositivo
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1) |
É negado provimento ao recurso. |
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2) |
A Union Investment Privatfonds GmbH é condenada nas despesas. |