Acórdão do Tribunal Geral da União Europeia
Processo T-392/06

N.º do Acórdão
62006TJ0392
Data
27/04/2010

Processo de oposição Marca comunitária Apresentação tardia de documentos Poder de apreciação conferido pelo artigo 74.º, n.º 2, do Regulamento (CE) n.º 40/94 [actual artigo 76.º, n.º 2, do Regulamento (CE) n.º 207/2009] Pedido de marca comunitária figurativa unibanco Marcas nacionais figurativas anteriores UniFLEXIO, UniVARIO e UniZERO


Sumário

Acórdão do Tribunal Geral (Terceira Secção) de 27 de Abril de 2010.
Union Investment Privatfonds GmbH contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI).
Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca comunitária figurativa unibanco - Marcas nacionais figurativas anteriores UniFLEXIO, UniVARIO e UniZERO - Apresentação tardia de documentos - Poder de apreciação conferido pelo artigo 74.º, n.º 2, do Regulamento (CE) n.º 40/94 [actual artigo 76.º, n.º 2, do Regulamento (CE) n.º 207/2009].
Processo T-392/06.


Texto da decisão





Acórdão do Tribunal Geral (Terceira Secção) de 27 de Abril de 2010 – Union Investment Privatfonds/IHMI – Unicre‑Cartão International De Crédito (unibanco)

(Processo T‑392/06)

«Marca comunitária – Processo de oposição – Pedido de marca comunitária figurativa unibanco – Marcas nacionais figurativas anteriores UniFLEXIO, UniVARIO e UniZERO – Apresentação tardia de documentos – Poder de apreciação conferido pelo artigo 74.°, n.° 2, do Regulamento (CE) n.° 40/94 [actual artigo 76.°, n.° 2, do Regulamento (CE) n.° 207/2009]»

Marca comunitária – Processo de recurso – Recurso interposto de uma decisão da Divisão de Oposição do Instituto – Exame pela Câmara de Recurso – Alcance Âmbito – Factos e provas não apresentados em apoio da oposição no prazo fixado para esse efeito (Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigo 74.°, n.° 2) (cf. n.os 30 a 32)

Objecto

Recurso interposto da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI de 10 de Outubro de 2006 (processo R 442/2004‑2), relativo a um processo de oposição entre a Union Investment Privatfonds GmbH e a Unicre‑Cartão Internacional de Crédito, SA.

Dados relativos ao processo

Requerente da marca comunitária:

Unicre‑Cartão International De Crédito, SA

Marca comunitária em causa:

Marca figurativa unibanco relativa aos serviços das classes 36 e 38 – pedido n.° 1871896

Titular da marca ou sinal invocado em apoio da oposição:

Union Investment Privatfonds GmbH

Marca ou sinal invocado em apoio da oposição:

Marcas figurativas alemãs UniFLEXIO e UniVARIO relativas aos serviços das classes 35 e 36, e marca figurativa alemã UniZERO para serviços da classe 36

Decisão da Divisão de Oposição:

Indeferimento da oposição

Decisão da Câmara de Recurso:

Negação de provimento ao recurso


Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Union Investment Privatfonds GmbH é condenada nas despesas.