Acórdão do Tribunal Geral da União Europeia
Processo T-392/04

N.º do Acórdão
62004TJ0392
Data
14/12/2006

Risco de confusão Processo de oposição Marca comunitária Prova do uso da marca anterior Artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 40/94 Pedido de marca comunitária figurativa MANŪ MANU MANU Marca nacional nominativa anterior MANOU Recusa do registo Alcance e rectificação da decisão da Câmara de Recurso Limitação do pedido de registo Retirada parcial da oposição Interesse em agir na oposição Alcance da prova do uso


Sumário

Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Terceira Secção) de 14 de Dezembro de 2006.
Salvatore Gagliardi contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI).
Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca comunitária figurativa MANŪ MANU MANU - Marca nacional nominativa anterior MANOU - Recusa do registo - Alcance e rectificação da decisão da Câmara de Recurso - Limitação do pedido de registo - Retirada parcial da oposição - Interesse em agir na oposição - Prova do uso da marca anterior - Alcance da prova do uso - Risco de confusão - Artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 40/94.
Processo T-392/04.


Texto da decisão





Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Terceira Secção) de 14 de Dezembro de 2006 – Gagliardi/IHMI – Norma Lebensmittelfilialbetrieb (MANŪ MANU MANU)

(Processo T-392/04)

«Marca comunitária – Processo de oposição – Pedido de marca comunitária figurativa MANŪ MANU MANU – Marca nacional nominativa anterior MANOU – Recusa do registo – Alcance e rectificação da decisão da Câmara de Recurso – Limitação do pedido de registo – Retirada parcial da oposição – Interesse em agir na oposição – Prova do uso da marca anterior – Alcance da prova do uso – Risco de confusão – Artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 40/94»

1. Marca comunitária - Recurso (Regulamento n.º 40/94 do Conselho, artigos 43.º, n.º 5, 62.º, n.º 1, e 74.º, n.º 1) (cf. n.os 43‑51)

2. Marca comunitária - Observações de terceiros e oposição - Exame da oposição - Prova do uso da marca anterior (Regulamento n.º 40/94 do Conselho, artigo 43.º, n.os 2 e 3) (cf. n.os 81-94)

3. Marca comunitária - Definição e aquisição da marca comunitária - Motivos relativos de recusa - Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes [Regulamento n.º 40/94 do Conselho, artigo 8.º, n.º 1, alínea b)] (cf. n.os 110-127)

Objecto

Recurso da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI, de 15 de Junho de 2004 (processo R 154/2002‑4), relativa a um processo de oposição entre a Norma Lebensmittelfilialbetrieb GmbH & Co. KG e Salvatore Gagliardi.

Dados relativos ao processo

Requerente da marca comunitária:

Salvatore Gagliardi

Marca comunitária em causa:

marca figurativa MANŪ MANU MANU para
produtos das classes 18, 24 e 25 –
pedido n.º 1021690

Titular da marca ou do sinal invocado em apoio da oposição:

Norma Lebensmittelfilialbetrieb GmbH & Co. KG

Marca ou sinal invocado em apoio da oposição:

marca nominativa alemã
MANOU para produtos da classe 25

Decisão da Divisão de Oposição:

improcedência da oposição

Decisão da Câmara de Recurso:

admissão do recurso e indeferimento do pedido de registo


Parte decisória

1)

A decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI), de 15 de Junho de 2004 (processo R 154/2002‑4), é anulada na parte em que indefere o pedido de registo da marca MANŪ MANU MANU, por um lado, para os produtos «calçado» e «chapelaria» da Classe 25, e por outro, para os produtos das Classes 18 e 24.

2)

É negado provimento ao recurso quanto ao restante.

3)

O IHMI suportará as suas próprias despesas e um terço das despesas suportadas pelo recorrente.

4)

O recorrente, Salvatore Gagliardi, suportará dois terços das suas próprias despesas.

5)

A interveniente, Norma Lebensmittelfilialbetrieb GmbH & Co. KG, suportará as suas próprias despesas.