Acórdão do Tribunal Geral da União Europeia
Processo T-391/07

N.º do Acórdão
62007TJ0391
Data
16/09/2009

Dever de fundamentação Motivo absoluto de recusa Marca comunitária Pedido de marca comunitária tridimensional Falta de carácter distintivo Artigo 7.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 40/94 (actual artigo 7.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 207/2009) Artigo 73.º do Regulamento n.º 40/94 (actual artigo 75.º do Regulamento n.º 207/2009) Pega Princípio do exame oficioso dos factos Artigo 74.º, n.º 1, do Regulamento n.º 40/94 (actual artigo 76.º, n.º 1, do Regulamento n.º 207/2009)


Sumário

Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Sétima Secção) de 16 de Septembro de 2009.
Alfons Alber contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI).
Marca comunitária - Pedido de marca comunitária tridimensional - Pega - Motivo absoluto de recusa - Falta de carácter distintivo - Artigo 7.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 40/94 (actual artigo 7.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 207/2009) - Dever de fundamentação - Artigo 73.º do Regulamento n.º 40/94 (actual artigo 75.º do Regulamento n.º 207/2009) - Princípio do exame oficioso dos factos - Artigo 74.º, n.º 1, do Regulamento n.º 40/94 (actual artigo 76.º, n.º 1, do Regulamento n.º 207/2009).
Processo T-391/07.


Texto da decisão





Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Sétima Secção) de 16 de Setembro de 2009 – Alber/IHMI (Pega)

(Processo T‑391/07)

«Marca comunitária – Pedido de marca comunitária tridimensional – Pega – Motivo absoluto de recusa – Falta de carácter distintivo – Artigo 7.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 40/94 (actual artigo 7.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009) – Dever de fundamentação – Artigo 73.° do Regulamento n.° 40/94 (actual artigo 75.° do Regulamento n.° 207/2009) – Princípio do exame oficioso dos factos – Artigo 74.°, n.° 1, do Regulamento n.° 40/94 (actual artigo 76.°, n.° 1, do Regulamento n.° 207/2009)»

Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos absolutos de recusa – Marcas desprovidas de carácter distintivo [Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigo 7.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 50 a 62)

Objecto

Recurso interposto da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI, de 16 de Agosto de 2007 (processo R 361/2007‑4) e da decisão do examinador do IHMI, de 16 de Janeiro de 2007, nesse mesmo processo, na medida em que indefere o pedido de marca comunitária n.° 4396727 para alguns dos seus produtos.

Dados relativos ao processo

Requerente da marca comunitária:

Alfons Alber

Marca comunitária em causa:

Marca tridimensional que representa uma pega para produtos das classes 6 e 8 (marca n.° 4396727)

Decisão do examinador:

Indeferimento parcial do pedido

Decisão da Câmara de Recurso:

Negação de provimento ao recurso

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

Alfons Alber é condenado nas despesas.