Motivo absoluto de recusa Marca comunitária Artigo 7.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 207/2009 Ausência de carácter distintivo Pedido de marca figurativa comunitária que representa duas curvas num bolso
Sumário
Acórdão do Tribunal Geral (Primeira Secção) de 28 de Septembro de 2010.
Rosenruist - Gestão e serviços, Lda contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI).
Marca comunitária - Pedido de marca figurativa comunitária que representa duas curvas num bolso - Motivo absoluto de recusa - Ausência de carácter distintivo - Artigo 7.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 207/2009.
Processo T-388/09.
Texto da decisão
Acórdão do Tribunal Geral (Primeira Secção) de 28 de Setembro de 2010 – Rosenruist/IHMI (Représentation de deux courbes sur une poche)
(Processo T‑388/09)
«Marca comunitária – Pedido de marca figurativa comunitária que representa duas curvas num bolso – Motivo absoluto de recusa – Ausência de carácter distintivo – Artigo 7.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009»
Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos absolutos de recusa – Marcas desprovidas de carácter distintivo [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 7.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 15, 27)
Objecto
| Recurso interposto da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI de 18 de Junho de 2009 (processo R 237/2009‑2), relativa a um pedido de registo como marca comunitária de um sinal figurativo que representa duas curvas num bolso. |
Dados relativos ao processo
|
Requerente da marca comunitária: |
Rosenruist – Gestão e serviços, Lda |
|
Marca comunitária em causa: |
Marca figurativa que representa duas curvas cruzadas num ponto inserido num bolso para produtos e serviços das classes 18 e 25 |
|
Decisão do examinador: |
Recusa do registo |
|
Decisão da Câmara de Recurso: |
Negação de provimento ao recurso |
Dispositivo
|
1) |
É negado provimento ao recurso. |
|
2) |
A Rosenruist – Gestão e serviços, Lda é condenada nas despesas. |