Acórdão do Tribunal Geral da União Europeia
Processo T-387/10

N.º do Acórdão
62010TJ0387
Data
02/02/2012

Risco de confusão Processo de oposição Motivo relativo de recusa Utilização séria da marca anterior Marca comunitária Artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 207/2009 Artigo 42.º, n.os 2 e 3, do Regulamento n.º 207/2009 Pedido de marca nominativa comunitária ARANTAX Marca nominativa nacional anterior ANTAX


Sumário

Acórdão do Tribunal Geral (Quinta Secção) de 2 de Fevereiro de 2012.
Klaus Goutier contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI).
Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca nominativa comunitária ARANTAX - Marca nominativa nacional anterior ANTAX - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 207/2009 - Utilização séria da marca anterior - Artigo 42.º, n.os 2 e 3, do Regulamento n.º 207/2009.
Processo T-387/10.


Texto da decisão





Acórdão do Tribunal Geral (Quinta Secção) de 2 de fevereiro de 2012
— Goutier/IHMI — Euro Data (ARANTAX)

(Processo T‑387/10)

«Marca comunitária — Processo de oposição — Pedido de marca nominativa comunitária ARANTAX — Marca nominativa nacional anterior ANTAX — Motivo relativo de recusa — Risco de confusão — Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009 — Utilização séria da marca anterior — Artigo 42.°, n.os 2 e 3, do Regulamento n.° 207/2009»

1. Marca comunitária — Observações dos terceiros e oposição — Exame da oposição — Prova do uso da marca anterior — Utilização séria — Conceito (Regulamento n.° 207/2009, artigo 42.°, n.os 2 e 3) (cf. n.os 21‑26)

2. Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior [Regulamento n.° 207/2009, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 48, 78‑79)

Objeto

Recurso da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI, de 1 de julho de 2010, (processo R 126/2009‑4), relativa a um processo de oposição entre Euro Data GmbH & Co. KG, Datenverarbeitungsdienst e Klaus Goutier

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

Klaus Goutier é condenado nas despesas.