Acórdão do Tribunal Geral da União Europeia
Processo T-385/05

N.º do Acórdão
62005TJ0385
Data
23/09/2009

Fraude União aduaneira Situação especial Cláusula de equidade Artigo 239.o do Regulamento (CEE) n.o 2913/92 Operações de trânsito comunitário externo Artigo 905.º do Regulamento (CEE) n.º 2454/93 Carregamentos de tabaco e de álcool etílico destinados a países terceiros Pedido de isenção de direitos de importação Garantia global


Sumário

Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Sétima Secção) de 23 de Septembro de 2009.
Transnáutica - Transportes e Navegação, SA contra Comissão das Comunidades Europeias.
União aduaneira - Operações de trânsito comunitário externo - Carregamentos de tabaco e de álcool etílico destinados a países terceiros - Fraude - Pedido de isenção de direitos de importação - Artigo 239.º do Regulamento (CEE) n.º 2913/92 - Artigo 905.º do Regulamento (CEE) n.º 2454/93 - Clausula de equidade - Situação especial - Garantia global.
Processo T-385/05.


Texto da decisão





Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Sétima Secção) de 23 de Setembro de 2009 – Transnáutica/Comissão

(Processo T‑385/05)

«União aduaneira – Operações de trânsito comunitário externo – Carregamentos de tabaco e de álcool etílico destinados a países terceiros – Fraude – Pedido de isenção de direitos de importação – Artigo 239.° do Regulamento (CEE) n.° 2913/92 – Artigo 905.° do Regulamento (CEE) n.° 2454/93 – Clausula de equidade – Situação especial – Garantia global»

Recursos próprios das Comunidades Europeias – Reembolso ou remissão dos direitos de importação ou de exportação – Cláusula de equidade instituída pelo artigo 905.° do Regulamento n.° 2454/93 – Existência de uma «situação especial» – Alcance (Regulamento n.° 2913/92 do Conselho, artigo 239.°; Regulamento n.° 2454/93 da Comissão, artigo 905.°) (cf. n.os 48 a 61)

Objecto

Anulação da Decisão REM 05/2004 da Comissão, de 6 de Julho de 2005, que recusou reembolsar determinados direitos aduaneiros e isentar a recorrente do pagamento de outros.

Dispositivo

1)

A Decisão REM 05/2004 da Comissão, de 5 de Julho de 2005, é anulada.

2)

A Comissão das Comunidades europeias é condenada nas despesas.