Concorrencia Confiança legítima Igualdade de tratamento Acordos, decisões e práticas concertadas Circunstâncias atenuantes Orientações para o cálculo do montante das coimas Coimas Comunicação sobre a cooperação Sector das ligações em cobre e em liga de cobre Decisão em que se conclui pela existência de uma infracção ao artigo 81.º CE Isenção de coima
Sumário
Acórdão do Tribunal Geral (Oitava Secção) de 24 de Março de 2011.
FRA.BO SpA contra Comissão Europeia.
Concorrência - Acordos, decisões e práticas concertadas - Sector das ligações em cobre e em liga de cobre - Decisão em que se conclui pela existência de uma infracção ao artigo 81.º CE - Coimas - Comunicação sobre a cooperação - Orientações para o cálculo do montante das coimas - Circunstâncias atenuantes -Isenção de coima - Confiança legítima - Igualdade de tratamento.
Processo T-381/06.
Texto da decisão
Acórdão do Tribunal Geral (Oitava Secção) de 24 de Março de 2011 – FRA.BO/Comissão
(Processo T‑381/06)
«Concorrência – Acordos, decisões e práticas concertadas – Sector das ligações em cobre e em liga de cobre – Decisão em que se conclui pela existência de uma infracção ao artigo 81.° CE – Coimas – Comunicação sobre a cooperação – Orientações para o cálculo do montante das coimas – Circunstâncias atenuantes –Isenção de coima – Confiança legítima – Igualdade de tratamento»
1. Direito comunitário – Princípios – Protecção da confiança legítima – Limites – Repressão das infracções às regras de concorrência – Determinação do montante das coimas – Método de cálculo das coimas – Poder de apreciação das instituições – Irrelevância da comunicação sobre a cooperação (Comunicação da Comissão 96/C 207/04) (cf. n.os 93 a 94)
2. Concorrência – Coimas – Montante – Determinação – Critérios – Redução do montante da coima em contrapartida da cooperação da empresa acusada – Requisitos – Poder de apreciação da Comissão – Tomada em conta da qualidade e da utilidade da informação fornecida (Comunicação da Comissão 96/C 207/04, título D, ponto 2) (cf. n.° 96)
3. Concorrência – Coimas – Montante – Determinação – Redução da coima em contrapartida da cooperação da empresa acusada – Poder de apreciação da Comissão – Comparações dos dados de diferentes processos – Carácter indicativo – Elementos a ter em consideração – Violação do princípio da igualdade de tratamento – Inexistência (Comunicação da Comissão 96/C 207/04, título D, ponto 2) (cf. n.os 101, 103 a 104)
Objecto
| Pedido de anulação parcial da Decisão C (2006) 4180 da Comissão, de 20 de Setembro de 2006, relativa a um processo de aplicação do artigo 81.° [CE] e do artigo 53.° do Acordo EEE (Processo COMP/F‑1/38.121 – Ligações), bem como, a título subsidiário, pedido de redução do montante da coima aplicada à recorrente na referida decisão. |
Dispositivo
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1) |
É negado provimento ao recurso. |
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2) |
A FRA.BO SpA é condenada nas despesas. |