Acórdão do Tribunal Geral da União Europeia
Processo T-380/09

N.º do Acórdão
62009TJ0380
Data
15/12/2010

Risco de confusão Processo de declaração de nulidade Motivo relativo de recusa Marca comunitária Artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 207/2009 Marca nominativa comunitária GASOLINE Marca figurativa comunitária anterior GAS


Sumário

Acórdão do Tribunal Geral (Oitava Secção) de 15 de Dezembro de 2010.
Luciano Bianchin contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI).
Marca comunitária - Processo de declaração de nulidade - Marca nominativa comunitária GASOLINE - Marca figurativa comunitária anterior GAS - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 207/2009.
Processo T-380/09.


Texto da decisão





Acórdão do Tribunal Geral (Oitava Secção) de 15 de Dezembro de 2010 – Bianchin/IHMI – Grotto (GASOLINE)

(Processo T‑380/09)

«Marca comunitária – Processo de declaração de nulidade – Marca nominativa comunitária GASOLINE – Marca figurativa comunitária anterior GAS – Motivo relativo de recusa – Risco de confusão – Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009»

1. Tramitação processual – Petição inicial – Requisitos de forma – Exposição sumária dos fundamentos invocados – Inexistência – Inadmissibilidade [Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 21.°; Regulamento de processo do Tribunal Geral, artigo 44.°, n.° 1, alínea c)] (cf. n.° 17)

2. Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos relativos de recusa – Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes – Semelhança entre as marcas em causa – Possibilidade de semelhança visual entre uma marca figurativa e uma marca nominativa [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.° 34)

3. Marca comunitária – Renúncia, extinção e nulidade – Causas de nulidade relativa – Registo contrário ao artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento n.° 207/2009 [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b), e 53.°, n.° 1, alínea a)] (cf. n.os 28, 30, 42 e 52)

Objecto

Recurso interposto da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI, de 13 de Julho de 2009 (processo R 1455/2008‑2), relativa a um processo de declaração de nulidade entre a Grotto SpA e Luciano Bianchin.

Dados relativos ao processo

Marca comunitária registada objecto de pedido de nulidade:

Marca nominativa GASOLINE para produtos da classe 9 – marca comunitária n.° 2901064

Titular da marca comunitária:

Luciano Bianchin

Parte que pede a nulidade da marca comunitária:

Grotto SpA

Direito conferido pela marca da recorrente que pede a nulidade:

Marca italiana figurativa que contém o elemento nominativo “GAS (keep it simple)” (registos n.os 959343 e 876729), para, entre outros, produtos da classe 9, e marca comunitária figurativa que contém o elemento nominativo “GAS” (n.° 2867463), para produtos da classe 9

Decisão da Divisão de Anulação:

Deferimento do pedido e declaração de nulidade da marca comunitária em causa

Decisão da Câmara de Recurso:

Negação de provimento ao recurso


Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

Luciano Bianchin é condenado nas despesas.