Dever de fundamentação Membros Auxílios de Estado Diretiva 2003/96/CE Caráter seletivo Diretiva 92/81/CEE Enquadramento comunitário dos auxílios de Estado para a proteção do ambiente Prejuízo para a concorrência Isenção de impostos especiais sobre o gasóleo utilizado para o aquecimento de estufas Decisão que declara o regime de auxílios incompatível com o mercado comum e que ordena a recuperação dos auxílios pagos Afetação das trocas comerciais entre Estados
Sumário
Acórdão do Tribunal Geral (Sétima Secção) de 13 de Septembro de 2012.
República Italiana contra Comissão Europeia.
Auxílios de Estado - Isenção de impostos especiais sobre o gasóleo utilizado para o aquecimento de estufas - Decisão que declara o regime de auxílios incompatível com o mercado comum e que ordena a recuperação dos auxílios pagos - Dever de fundamentação - Caráter seletivo - Afetação das trocas comerciais entre Estados-Membros - Prejuízo para a concorrência - Diretiva 92/81/CEE - Diretiva 2003/96/CE - Enquadramento comunitário dos auxílios de Estado para a proteção do ambiente.
Processo T-379/09.
Texto da decisão
Acórdão do Tribunal Geral (Sétima Secção) de 13 de setembro de 2012
— Itália/Comissão
(Processo T-379/09)
«Auxílios de Estado — Isenção de impostos especiais sobre o gasóleo utilizado para o aquecimento de estufas — Decisão que declara o regime de auxílios incompatível com o mercado comum e que ordena a recuperação dos auxílios pagos — Dever de fundamentação — Caráter seletivo — Afetação das trocas comerciais entre Estados-Membros — Prejuízo para a concorrência — Diretiva 92/81/CEE — Diretiva 2003/96/CE — Enquadramento comunitário dos auxílios de Estado para a proteção do ambiente»
1. Auxílios concedidos pelos Estados — Decisão que declara o regime de auxílios incompatível com o mercado comum e que ordena a recuperação dos auxílios pagos — Dever de fundamentação — Alcance (Artigos 87.°, n.° 1, CE, 88.°, n.os 2 e 3.°, CE e 253.° CE) (cf. n.os 25, 32)
2. Auxílios concedidos pelos Estados — Conceito — Caráter seletivo da medida — Medida de redução fiscal que beneficia unicamente os utilizadores de gasóleo para o aquecimento de estufas — Inclusão — Justificação pela natureza e economia do sistema fiscal nacional — Critérios de apreciação — Demonstração que incumbe ao Estado-Membro em causa (Artigo 87.°, n.° 1, CE) (cf. n.os 38, 42, 47 e 48, 50 e 51)
3. Auxílios concedidos pelos Estados — Conceito — Isenção de impostos especiais sobre o gasóleo utilizado para o aquecimento de estufas — Inclusão — Existência de uma derrogação às regras da concorrência ao abrigo dos artigos 33.º CE e 36.° CE ou das Diretivas 92/81 e 2003/96 — Inexistência (Artigos 33.° CE, 36.° CE, 37.° CE e 87.°, n.° 1, CE; Diretivas do Conselho 92/81 e 2003/96) (cf. n.os 42, 70 a 72, 88)
4. Auxílios concedidos pelos Estados — Afetação das trocas comerciais entre Estados-Membros — Infração à concorrência — Auxílio de montante reduzido num setor caracterizado por uma forte concorrência — Setor agrícola (Artigo 87.°, n.° 1, CE) (cf. n.os 57 e 58, 60)
5. Auxílios concedidos pelos Estados — Proibição — Derrogações — Poder de apreciação da Comissão — Critérios de apreciação — Efeito dos enquadramentos e das orientações adotados pela Comissão (Artigo 87.°, n.° 3, CE) (cf. n.os 77 e 78)
6. Auxílios concedidos pelos Estados — Procedimento administrativo — Compatibilidade do auxílio com o mercado comum — Ónus da prova que incumbe a quem concede o auxílio e ao potencial beneficiário (Artigo 88.°, n.° 2, CE) (cf. n.os 81 e 82)
7. Auxílios concedidos pelos Estados — Proibição — Derrogações — Auxílios que podem ser considerados compatíveis com o mercado comum — Apreciação tendo em conta o artigo 87.° CE — Tomada em consideração de uma prática anterior — Exclusão [Artigo 87.°, n.° 3, alínea c), CE] (cf. n.° 102)
Objeto
| Pedido de anulação da Decisão 2009/944/CE da Comissão, de 13 de julho de 2009, relativa aos regimes de auxílios estatais C 6/04 (ex NN 70/01) e C 5/05 (ex NN 71/04) no âmbito dos quais a Itália tomou medidas a favor dos produtores de culturas em estufas (isenção de impostos especiais sobre o gasóleo utilizado para o aquecimento de estufas) (JO L 327, p. 6). |
Dispositivo
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1) |
É negado provimento ao recurso. |
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2) |
A República Italiana é condenada nas despesas. |