Acórdão do Tribunal Geral da União Europeia
Processo T-378/09

N.º do Acórdão
62009TJ0378
Data
31/01/2012

Processo de oposição Motivo relativo de recusa Inexistência de risco de confusão Marca comunitária Falta de semelhança dos sinais Pedido de marca nominativa comunitária SPA GROUP Marcas figurativas nacionais anteriores SPAR Artigo 8.º, n.º 1, alínea b) do Regulamento (CE) n.º 207/2009


Sumário

Acórdão do Tribunal Geral (Segunda Secção) de 31 de Janeiro de 2012.
Spar Handelsgesellschaft mbH contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI).
Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca nominativa comunitária SPA GROUP - Marcas figurativas nacionais anteriores SPAR - Motivo relativo de recusa - Inexistência de risco de confusão - Falta de semelhança dos sinais - Artigo 8.º, n.º 1, alínea b) do Regulamento (CE) n.º 207/2009.
Processo T-378/09.


Texto da decisão





Acórdão do Tribunal Geral (Segunda Secção) de 31 de janeiro de 2012
— Spar/IHMI – Spa Group Europe (SPA GROUP)

(Processo T‑378/09)

«Marca comunitária — Processo de oposição — Pedido de marca nominativa comunitária SPA GROUP — Marcas figurativas nacionais anteriores SPAR — Motivo relativo de recusa — Inexistência de risco de confusão — Falta de semelhança dos sinais — Artigo 8.°, n.° 1, alínea b) do Regulamento (CE) n.° 207/2009»

Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 24 e 25, 54, 69 a 74)

Objeto

Recurso de anulação da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI de 16 de julho de 2009 (processo R 123/2008‑1), relativa a um processo de oposição entre a Spar Handelsgesellschaft mbH e a Spa Group Europe Ltd & Co. KG.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Spar Handelsgesellschaft mbH é condenada nas despesas.