Motivo absoluto de recusa Marca comunitária Inexistência de caráter distintivo Pedido de marca nominativa comunitária PASSIONATELY SWISS Indicação geográfica de origem
Sumário
Acórdão do Tribunal Geral (Quarta Secção) de 15 de Dezembro de 2011.
Mövenpick Holding contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI).
Marca comunitária - Pedido de marca nominativa comunitária PASSIONATELY SWISS - Motivo absoluto de recusa - Indicação geográfica de origem - Inexistência de caráter distintivo.
Processo T-377/09.
Texto da decisão
Acórdão do Tribunal Geral (Quarta Secção) de 15 de Dezembro de 2011 – Mövenpick/IHMI (PASSIONATELY SWISS)
(Processo T‑377/09)
«Marca comunitária – Pedido de marca nominativa comunitária PASSIONATELY SWISS – Motivo absoluto de recusa – Indicação geográfica de origem – Inexistência de carácter distintivo»
Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos absolutos de recusa – Marcas compostas exclusivamente por sinais ou indicações que podem servir para designar as características de um produto [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 7.°, n.° 1, alínea c)] (cf. n.os 21, 39, 44, 45, 48)
Objecto
| Recurso interposto da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI, de 23 de Julho de 2009 (processo R 1457/2008‑1), relativa a um pedido de registo do sinal nominativo PASSIONATELY SWISS como marca comunitária. |
Dispositivo
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1) |
É negado provimento ao recurso. |
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2) |
A Mövenpick‑Holding é condenada nas despesas. |