Acórdão do Tribunal Geral da União Europeia
Processo T-377/07

N.º do Acórdão
62007TJ0377
Data
13/12/2011

Responsabilidade extracontratual Dever de fundamentação Desvio de poder Processo de concurso Erro manifesto de apreciação Contratos públicos de serviços Prestação de serviços informáticos relativos a interoperabilidade de conteúdos para serviços europeus de administração em linha Rejeição de proposta de um proponente


Sumário

Acórdão do Tribunal Geral (Segunda Secção) de 13 de dezembro de 2011.
Evropaïki Dynamiki - Proigmena Systimata Tilepikoinonion Pliroforikis kai Tilematikis AE contra Comissão Europeia.
Contratos públicos de serviços – Processo de concurso – Prestação de serviços informáticos relativos a interoperabilidade de conteúdos para serviços europeus de administração em linha – Rejeição de proposta de um proponente – Erro manifesto de apreciação – Dever de fundamentação – Desvio de poder – Responsabilidade extracontratual.
Processo T-377/07.


Texto da decisão





Acórdão do Tribunal Geral (Segunda Secção) de 13 de Dezembro de 2011 – Evropaïki Dynamiki/Comissão

(Processo T-377/07)

«Contratos públicos de serviços – Processo de concurso – Prestação de serviços informáticos relativos a interoperabilidade de conteúdos para serviços europeus de administração em linha – Rejeição de proposta de um proponente – Erro manifesto de apreciação – Dever de fundamentação – Desvio de poder – Responsabilidade extracontratual»

1. Contratos públicos da União Europeia – Celebração de um contrato mediante concurso – Poder de apreciação das instituições – Fiscalização jurisdicional – Limites (cf. n.os 22, 90)

2. Actos das instituições – Fundamentação – Dever – Alcance – Decisão, no âmbito do procedimento de adjudicação de um contrato público de serviços, de rejeitar uma proposta (Artigo 253.º CE; Regulamento n.º 1605/2002 do Conselho, artigo 100.º, n.º 2; Regulamento n.º 2342/2002 da Comissão, artigo 149.º) (cf. n.os 94 a 96, 105)

3. Recurso de anulação – Fundamentos – Desvio de poder – Conceito (Artigo 230.º CE) (cf. n.º 109)

4. Responsabilidade extracontratual – Requisitos – Ilegalidade – Prejuízo – Nexo de causalidade – Ónus da prova – Falta de um dos requisitos – Negado provimento ao recurso na sua totalidade (Artigo 288.º, segundo parágrafo, CE) (cf. n.os 121 a 122)

Objecto

Por um lado, pedido de anulação da Decisão da Comissão de 13 de Julho de 2007 de rejeitar a proposta da recorrente apresentada em resposta ao anúncio de concurso público relativo a «Interoperabilidade de conteúdos para serviços europeus de administração em linha» (JO S 128) e da decisão de adjudicar o contrato a outro proponente e, por outro lado, um pedido de indemnização.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Evropaïki Dynamiki – Proigmena Systimata Tilepikoinonion Pliroforikis kai Tilematikis AE é condenada nas suas próprias despesas e nas efectuadas pela Comissão Europeia.