Acórdão do Tribunal Geral da União Europeia
Processo T-376/09

N.º do Acórdão
62009TJ0376
Data
18/05/2011

Risco de confusão Processo de oposição Motivo relativo de recusa Marca comunitária Artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 207/2009 Pedido de marca figurativa comunitária POLO SANTA MARIA Marca Benelux figurativa anterior que representa uma silhueta de jogador de polo


Sumário

Acórdão do Tribunal Geral (Segunda Secção) de 18 de Maio de 2011.
Glenton España, SA contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI).
Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca figurativa comunitária POLO SANTA MARIA - Marca Benelux figurativa anterior que representa uma silhueta de jogador de polo - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 207/2009.
Processo T-376/09.


Texto da decisão





Acórdão do Tribunal Geral (Segunda Secção) de 18 de Maio de 2011 – Glenton España/IHMI – Polo/Lauren (POLO SANTA MARIA)

(Processo T-376/09)

«Marca comunitária – Processo de oposição – Pedido de marca figurativa comunitária POLO SANTA MARIA – Marca Benelux figurativa anterior que representa uma silhueta de jogador de polo – Motivo relativo de recusa – Risco de confusão – Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009»

1. Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos relativos de recusa – Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes – Semelhança entre as marcas em causa – Critérios de apreciação – Marca complexa [Regulamento n.º 207/2009 do Conselho, artigo 8.º, n.º 1, alínea b)] (cf. n.os 24 e 25, 34)

2. Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos relativos de recusa – Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes – Risco de confusão com a marca anterior [Regulamento n.º 207/2009 do Conselho, artigo 8.º, n.º 1, alínea b)] (cf. n.os 22, 59)

Objecto

Recurso interposto da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI, de 18 de Junho de 2009 (processo R 594/2008-2), relativa a um processo de oposição entre The Polo/Lauren Company, LP, e Glenton España, SA.

Dados relativos ao processo

Requerente da marca comunitária:

Glenton España, SA

Marca comunitária em causa:

Marca figurativa “POLO SANTA MARIA”, para produtos e serviços das classes 18, 25, 36, 41 e 43 – registo n.º 3976776

Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição:

The Polo/Lauren Company, LP

Marca ou sinal invocado no processo de oposição:

Registo da marca figurativa do Benelux «representação da silhueta de um jogador de pólo» para produtos das classes 18 e 25

Decisão da Divisão de Oposição:

Procedência da oposição para todos os produtos em causa

Decisão da Câmara de Recurso:

Anulação parcial da decisão recorrida

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Glenton España, SA é condenada nas despesas.