Acórdão do Tribunal Geral da União Europeia
Processo T-376/06

N.º do Acórdão
62006TJ0376
Data
24/03/2011

Concorrencia Imputabilidade do comportamento ilícito Decisão que declara uma infracção ao artigo 81.º CE Sector das ligações em cobre e em liga de cobre Coligações


Sumário

Acórdão do Tribunal Geral (Oitava Secção) de 24 de Março de 2011.
Legris Industries SA contra Comissão Europeia.
Concorrência - Coligações - Sector das ligações em cobre e em liga de cobre - Decisão que declara uma infracção ao artigo 81.º CE - Imputabilidade do comportamento ilícito.
Processo T-376/06.


Texto da decisão





Acórdão do Tribunal Geral (Oitava Secção) de 24 de Março de 2011 – Legris Industries/Comissão

(Processo T-376/06)

«Concorrência – Coligações – Sector das ligações em cobre e em liga de cobre – Decisão que declara uma infracção ao artigo 81.º CE – Imputabilidade do comportamento ilícito»

1. Tramitação processual – Petição inicial – Requisitos de forma – Identificação do objecto do litígio – Exposição sumária dos fundamentos invocados – Remissão global a outros documentos anexos ao pedido – Inadmissibilidade [Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 21.º; Regulamento do Processo do Tribunal Geral, artigo 44.º, n.º 1, alínea c)] (cf. n.os 30 a 32)

2. Concorrência – Regras comunitárias – Infracções – Imputação – Sociedade-mãe e filiais – Unidade económica – Critérios de apreciação – Presunção de influência determinante exercida pela sociedade-mãe sobre as suas filiais detidas a 100€ por esta – Filial detida por uma sociedade holding – Circunstância que não é suficiente para ilidir essa presunção (Artigo 81.º, n.º 1, CE) (cf. n.os 47 a 54, 58)

Objecto

Pedido de anulação parcial da Decisão C (2006) 4180 da Comissão, de 20 de Setembro de 2006, relativa a um processo de aplicação do artigo 81.º [CE] e do artigo 53.º do Acordo EEE (processo COMP/F 1/38.121 – Ligações).

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Legris Industries SA é condenada nas despesas.