Risco de confusão Processo de oposição Motivo relativo de recusa Marca comunitária Utilização séria das marcas anteriores Pedido de marca figurativa comunitária TOP CRAFT Marcas figurativas nacionais anteriores Kraft Artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 40/94 [actual artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º207/2009] Artigo 43.º, n.º 2, do Regulamento n.º 40/94 (actual artigo 42.º, n.º 2, do Regulamento n.º 207/2009) e regra 22 do Regulamento (CE) n.º 2868/95
Sumário
Acórdão do Tribunal Geral (Primeira Secção) de 12 de Julho de 2011.
Aldi Einkauf GmbH & Co. OHG contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI).
Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca figurativa comunitária TOP CRAFT - Marcas figurativas nacionais anteriores Kraft - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 40/94 [actual artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º207/2009] - Utilização séria das marcas anteriores - Artigo 43.º, n.º 2, do Regulamento n.º 40/94 (actual artigo 42.º, n.º 2, do Regulamento n.º 207/2009) e regra 22 do Regulamento (CE) n.º 2868/95.
Processo T-374/08.
Texto da decisão
Acórdão do Tribunal Geral (Primeira Secção) de 12 de Julho de 2011 – Aldi Einkauf/IHMI – Illinois Tools Works (TOP CRAFT)
(Processo T‑374/08)
«Marca comunitária – Processo de oposição – Pedido de marca figurativa comunitária TOP CRAFT – Marcas figurativas nacionais anteriores Kraft – Motivo relativo de recusa – Risco de confusão – Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 40/94 [actual artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.°207/2009] – Utilização séria das marcas anteriores – Artigo 43.°, n.° 2, do Regulamento n.° 40/94 (actual artigo 42.°, n.° 2, do Regulamento n.° 207/2009) e regra 22 do Regulamento (CE) n.° 2868/95»
1. Marca comunitária – Observações dos terceiros e oposição – Exame da oposição – Prova do uso da marca anterior – Utilização séria – Conceito – Interpretação tendo em conta a ratio legis do artigo 43.°, n.os 2 e 3, do Regulamento n.° 40/94 (Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigo 43.°, n.os 2 e 3) (cf. n.° 24)
2. Marca comunitária – Observações dos terceiros e oposição – Exame da oposição – Prova do uso da marca anterior – Utilização séria – Conceito – Critérios de apreciação (Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigo 43.°, n.os 2 e 3) (cf. n.os 25 a 27)
3. Marca comunitária – Observações dos terceiros e oposição – Exame da oposição – Prova do uso da marca anterior – Utilização séria – Aplicação dos critérios ao caso concreto (Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigo 43.°, n.os 2 e 3) (cf. n.° 28)
4. Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos relativos de recusa – Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes – Semelhança entre as marcas em causa – Critérios de apreciação – Marca complexa [Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 44, 51, 56, 64)
5. Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos relativos de recusa – Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes – Risco de confusão com a marca anterior [Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 47 e 48, 67)
Objecto
| Recurso interposto da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI, de 25 de Junho de 2008 (processo R 952/2007‑2), relativa a um processo de oposição entre a Illinois Tools Works, Inc. e a Aldi Einkauf GmbH & Co. OHG. |
Dispositivo
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1) |
É anulada a decisão da Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) de 25 de Junho de 2008 (processo R 952/2007‑2), relativa a um processo de oposição entre a Illinois Tools Works, Inc. e Aldi Einkauf GmbH & Co. OHG. |
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2) |
O IHMI é condenado nas despesas. |