Dever de fundamentação FEOGA Despesas excluídas do financiamento comunitário Tabaco em rama Secção «Garantia» Artigo 7.º, n.º 4, do Regulamento (CE) n.º 1258/1999
Sumário
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Terceira Secção) de 10 de Julho de 2009.
República Italiana contra Comissão das Comunidades Europeias.
FEOGA - Secção «Garantia» - Despesas excluídas do financiamento comunitário - Tabaco em rama - Dever de fundamentação - Artigo 7.º, n.º 4, do Regulamento (CE) n.º 1258/1999.
Processo T-373/05.
Texto da decisão
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Terceira Secção) de 10 de Julho de 2009 – Itália/Comissão
(Processo T‑373/05)
«FEOGA – Secção «Garantia» – Despesas excluídas do financiamento comunitário – Tabaco em rama – Dever de fundamentação – Artigo 7.°, n.° 4, do Regulamento (CE) n.° 1258/1999»
1. Actos das instituições – Fundamentação – Dever – Alcance (cf. n.os 50 e 51)
2. Agricultura – FEOGA – Apuramento das contas (cf. n.os 65 a 67)
Objecto
| Anulação parcial da Decisão 2005/579/CE da Comissão, de 20 de Julho de 2005, que exclui do financiamento comunitário determinadas despesas efectuadas pelos Estados‑Membros a título do Fundo Europeu de Orientação e de Garantia Agrícola (FEOGA), Secção «Garantia» (JO L 199, p. 84), na medida em que exclui certas despesas efectuadas pela República Italiana no sector do tabaco em rama. |
Dispositivo
|
1) |
É negado provimento ao recurso. |
|
2) |
A República Italiana é condenada nas despesas. |