Acórdão do Tribunal Geral da União Europeia
Processo T-371/11

N.º do Acórdão
62011TJ0371
Data
16/10/2012

Direito a ser ouvido Motivo absoluto de recusa Exame oficioso dos factos Marca comunitária Inexistência de caráter distintivo Artigo 7.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 207/2009 Artigo 76.º, n.º 1, do Regulamento n.º 207/2009 Pedido de marca nominativa comunitária CLIMA COMFORT Artigo 75.º, segunda frase, do Regulamento n.º 207/2009


Sumário

Acórdão do Tribunal Geral (Quarta Secção) de 16 de Outubro de 2012.
Monier Roofing Components GmbH contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI).
Marca comunitária - Pedido de marca nominativa comunitária CLIMA COMFORT - Motivo absoluto de recusa - Inexistência de caráter distintivo - Artigo 7.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 207/2009 - Direito a ser ouvido - Artigo 75.º, segunda frase, do Regulamento n.º 207/2009 - Exame oficioso dos factos - Artigo 76.º, n.º 1, do Regulamento n.º 207/2009.
Processo T-371/11.


Texto da decisão





Acórdão do Tribunal Geral (Quarta Secção) de 16 de outubro de 2012
— Monier Roofing Components/IHMI (CLIMA COMFORT)

(Processo T-371/11)

«Marca comunitária — Pedido de marca nominativa comunitária CLIMA COMFORT — Motivo absoluto de recusa — Inexistência de caráter distintivo — Artigo 7.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009 — Direito a ser ouvido — Artigo 75.°, segunda frase, do Regulamento n.° 207/2009 — Exame oficioso dos factos — Artigo 76.°, n.° 1, do Regulamento n.° 207/2009»

1. Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos absolutos de recusa — Marcas desprovidas de caráter distintivo — Apreciação do caráter distintivo — Critérios [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 7.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 13, 18, 19, 36)

2. Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos absolutos de recusa — Marcas desprovidas de caráter distintivo — Marca nominativa CLIMA COMFORT [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 7.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 14, 25-29, 32-43)

Objeto

Recurso interposto da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI de 28 de abril de 2011 (processo R 2026/2010-1), relativa a um pedido de registo do sinal nominativo CLIMA COMFORT como marca comunitária.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Monier Roofing Components GmbH é condenada nas despesas.