Risco de confusão Processo de oposição Motivo relativo de recusa Marca comunitária Pedido de marca comunitária figurativa RT Marca nominativa nacional anterior RTH Artigo 8, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 207/2009
Sumário
Acórdão do Tribunal Geral (Terceira Secção) de 22 de Maio de 2012.
Retractable Technologies, Inc. contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI).
Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca comunitária figurativa RT - Marca nominativa nacional anterior RTH - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Artigo 8, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 207/2009.
Processo T-371/09.
Texto da decisão
Acórdão do Tribunal Geral (Terceira Secção) de 22 de maio de 2012 — Retractable Technologies/IHMI — Abbott Laboratories (RT)
(Processo T‑371/09)
«Marca comunitária — Processo de oposição — Pedido de marca comunitária figurativa RT — Marca nominativa nacional anterior RTH — Motivo relativo de recusa — Risco de confusão — Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009»
Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 27 e 28, 43 a 45)
Objeto
| Recurso interposto da Decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI, de 24 de julho de 2009 (processo R 1234/2008‑4), relativa a um processo de oposição entre a Abbott Laboratories e a Retractable Technologies, Inc. |
Dispositivo
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1) |
É negado provimento ao recurso. |
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2) |
A Retractable Technologies, Inc. é condenada nas despesas. |