Acórdão do Tribunal Geral da União Europeia
Processo T-366/11

N.º do Acórdão
62011TJ0366
Data
09/10/2012

Processo de oposição Motivos relativos de recusa Marca comunitária Artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 207/2009 Pedido de marca nominativa comunitária ZEBEXIR Marca nominativa comunitária anterior ZEBINIX


Sumário

Acórdão do Tribunal Geral (Quarta Secção) de 9 de Outubro de 2012.
BIAL-Portela & Cª, SA contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI).
Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca nominativa comunitária ZEBEXIR - Marca nominativa comunitária anterior ZEBINIX - Motivos relativos de recusa - Artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 207/2009.
Processo T-366/11.


Texto da decisão





Acórdão do Tribunal Geral (Quarta Secção) de 9 de outubro de 2012 — Bial Portela/IHMI — Isdin (ZEBEXIR)

(Processo T-366/11)

«Marca comunitária — Processo de oposição — Pedido de marca nominativa comunitária ZEBEXIR — Marca nominativa comunitária anterior ZEBINIX — Motivos relativos de recusa — Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009»

1. Marca comunitária — Processo de recurso — Recurso para o juiz da União — Competência do Tribunal Geral — Injunção dirigida ao Instituto — Exclusão (Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 65.°, n.° 6) (cf. n.° 14)

2. Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior — Apreciação do risco de confusão — Critérios [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 17, 38)

3. Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior — Marcas nominativas ZEBEXIR e ZEBINIX [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 18, 19, 37, 40)

Objeto

Recurso interposto da Decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI de 6 de abril de 2011 (processo R 1212/2009-1), relativa a um processo de oposição entre a Bial-Portela & Ca, SA e a Isdin, SA.

Dispositivo

1)

A Decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) de 6 de abril de 2011 (processo R 1212/2009-1) é anulada.

2)

O IHMI suportará as suas próprias despesas e as da Bial-Portela & Cª, SA.

3)

A Isdin, SA suportará as suas próprias despesas.