Processo de oposição Motivos relativos de recusa Marca comunitária Artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 207/2009 Pedido de marca nominativa comunitária ZEBEXIR Marca nominativa comunitária anterior ZEBINIX
Sumário
Acórdão do Tribunal Geral (Quarta Secção) de 9 de Outubro de 2012.
BIAL-Portela & Cª, SA contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI).
Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca nominativa comunitária ZEBEXIR - Marca nominativa comunitária anterior ZEBINIX - Motivos relativos de recusa - Artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 207/2009.
Processo T-366/11.
Texto da decisão
Acórdão do Tribunal Geral (Quarta Secção) de 9 de outubro de 2012 — Bial Portela/IHMI — Isdin (ZEBEXIR)
(Processo T-366/11)
«Marca comunitária — Processo de oposição — Pedido de marca nominativa comunitária ZEBEXIR — Marca nominativa comunitária anterior ZEBINIX — Motivos relativos de recusa — Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009»
1. Marca comunitária — Processo de recurso — Recurso para o juiz da União — Competência do Tribunal Geral — Injunção dirigida ao Instituto — Exclusão (Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 65.°, n.° 6) (cf. n.° 14)
2. Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior — Apreciação do risco de confusão — Critérios [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 17, 38)
3. Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior — Marcas nominativas ZEBEXIR e ZEBINIX [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 18, 19, 37, 40)
Objeto
| Recurso interposto da Decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI de 6 de abril de 2011 (processo R 1212/2009-1), relativa a um processo de oposição entre a Bial-Portela & Ca, SA e a Isdin, SA. |
Dispositivo
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1) |
A Decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) de 6 de abril de 2011 (processo R 1212/2009-1) é anulada. |
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2) |
O IHMI suportará as suas próprias despesas e as da Bial-Portela & Cª, SA. |
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3) |
A Isdin, SA suportará as suas próprias despesas. |