Acórdão do Tribunal Geral da União Europeia
Processo T-365/09

N.º do Acórdão
62009TJ0365
Data
27/10/2010

Risco de confusão Processo de oposição Motivo relativo de recusa Semelhança dos sinais Marca comunitária Artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 207/2009 Pedido de marca comunitária nominativa FREE Marca nacional nominativa anterior FREE e marca nacional figurativa anterior free LA LIBERTÉ N'A PAS DE PRIX


Sumário

Acórdão do Tribunal Geral (Sétima Secção) de 27 de Outubro de 2010.
Michalakopoulou Ktimatiki Touristiki AE contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI).
Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca comunitária nominativa FREE - Marca nacional nominativa anterior FREE e marca nacional figurativa anterior free LA LIBERTÉ N'A PAS DE PRIX - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Semelhança dos sinais - Artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 207/2009.
Processo T-365/09.


Texto da decisão





Acórdão do Tribunal Geral (Sétima Secção) de 27 de Outubro de 2010 – Michalakopoulou Ktimatiki Touristiki/IHMI – Free (FREE)

(Processo T‑365/09)

«Marca comunitária – Processo de oposição – Pedido de marca comunitária nominativa FREE – Marca nacional nominativa anterior FREE e marca nacional figurativa anterior free LA LIBERTÉ N’A PAS DE PRIX – Motivo relativo de recusa – Risco de confusão – Semelhança dos sinais – Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009»

1. Recurso de anulação – Competência do juiz comunitário – Morte de uma pessoa singular ou cessação da existência de uma pessoa colectiva destinatária de uma decisão de uma instituição comunitária – Acção de anulação que pode ser prosseguida e direito de interpor recurso que pode ser exercido pelo sucessor universal (Artigo 230.°, quarto parágrafo, CE) (cf. n.os 20 e 21)

2. Marca comunitária – Disposições processuais – Fundamentação das decisões – Decisão que acolhe a oposição sem no entanto ter em conta a totalidade dos fundamentos invocados (Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 75.°, primeira frase) (cf. n.os 23 a 25)

3. Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos relativos de recusa – Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes – Risco de confusão com a marca anterior [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)} (cf. n.os 43 e 44)

Objecto

Recurso interposto da decisão da Primeira Câmara de recurso do IHMI de 11 de Junho de 2009 (R 1346/2008‑1), relativa a um processo de oposição entre a Free SAS e a Eidikes Ekdoseis AE.

Dados relativos ao processo

Requerente da marca comunitária:

Michalakopoulou Ktimatiki Touristiki AE

Marca comunitária em causa:

Marca nominativa FREE para produtos da classe 16 – pedido n.° 3426442

Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição:

Free SAS

Marca ou sinal invocado no processo de oposição:

Marca nominativa francesa «FREE» para serviços da classe 38; marca figurativa francesa «FREE ‑ LA LIBERTE N’A PAS DE PRIX» para serviços das classes 35 e 38

Decisão da Divisão de Oposição:

Improcedência da oposição

Decisão da Câmara de Recurso:

Anulação da decisão da Divisão de Oposição e recusa do pedido de registo da marca comunitária na sua integralidade


Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Michalakopoulou Ktimatiki Touristiki AE suportará as suas próprias despesas bem como as efectuadas pelo Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) e pela Free SAS no decurso do processo no Tribunal Geral.