Acórdão do Tribunal Geral da União Europeia
Processo T-364/04

N.º do Acórdão
62004TJ0364
Data
09/04/2008

Sumário

Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Primeira Secção) de 9 de Abril de 2008.
República Helénica contra Comissão das Comunidades Europeias.
FEOGA.
Processo T-364/04.


Texto da decisão





Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Primeira Secção) de 9 de Abril de 2008 – Grécia/Comissão

(Processo T‑364/04)

«FEOGA – Secção ‘Garantia’ – Despesas excluídas do financiamento comunitário – Produtos transformados à base de frutas e de legumes – Prémios à produção animal – Prazo de 24 meses»

1. Agricultura – Organização comum dos mercados – Produtos transformados à base de frutas e produtos hortícolas – Ajudas à produção (Regulamento n.° 2201/96 do Conselho, artigo 2.°; Regulamento n.° 504/97 da Comissão, artigo 7.°, n.° 2) (cf. n.os 32 e 33, 57 a 62, 74, 76)

2. Agricultura – Política agrícola comum – Financiamento pelo FEOGA –Princípios (Regulamentos do Conselho n.° 729/70, artigo 3.°, n.° 1, e n.° 1258/1999, artigo 2.°, n.° 2) (cf. n.os 35 a 39, 54 a 56)

3. Agricultura – FEOGA – Apuramento das contas (Regulamentos do Conselho n.° 729/70, artigo 5.°, n.° 2, c), e n.° 1258/1999, artigo 7.°, n.° 4, quinto parágrafo; Regulamento n.° 1663/95 da Comissão, conforme alterado pelo Regulamento n.° 2245/1999, artigo 8.°, n.° 1) (cf. n.os 44 e 45, 87, 98 a 107, 122, 127, 135, 145)

4. Actos das instituições – Regulamentos – Regulamento que institui medidas específicas de controlo (cf. n.os 128 e 129)

5. Agricultura – Política agrícola comum – Sistema integrado de gestão e de controlo relativo a determinados regimes de ajudas (Regulamento n.° 1760/2000 do Parlamento Europeu e do Conselho; Regulamentos da Comissão n.° 3887/92, artigo 6.°, n.° 6‑A, e n.° 2629/97, artigo 8.°) (cf. n.os 157, 159)

Objecto

Pedido de anulação da decisão 2004/561/CE da Comissão, de 16 de Julho de 2004, que exclui do financiamento comunitário certas despesas efectuadas pelos Estados‑Membros a título do Fundo Europeu de Orientação e de Garantia Agrícola (FEOGA), secção «Garantia» (JO L 250, p. 21), na medida em que exclui certas despesas efectuadas pela República Helénica nos sectores dos produtos transformados à base de frutas e de legumes e dos prémios à produção animal.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A República Helénica é condenada nas despesas.