Inexistencia Princípio da protecção da confiança legítima Responsabilidade extracontratual da Comunidade Regime de auxílios previsto pela legislação italiana Regime declarado compatível com o mercado comum Medida transitória Exclusão de certas empresas Violação suficientemente caracterizada de uma norma de direito que confere direitos aos particulares
Sumário
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Primeira Secção) de 2 de Dezembro de 2008.
Nuova Agricast Srl e Cofra Srl contra Comissão das Comunidades Europeias.
Responsabilidade extracontratual da Comunidade - Regime de auxílios previsto pela legislação italiana - Regime declarado compatível com o mercado comum - Medida transitória - Exclusão de certas empresas - Princípio da protecção da confiança legítima - Violação suficientemente caracterizada de uma norma de direito que confere direitos aos particulares - Inexistência.
Processos T-362/05 e T-363/05.
Texto da decisão
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Primeira Secção) de 2 de Dezembro de 2008 – Nuova Agricast e Cofra/Comissão
(Processos T‑362/05 e T‑363/05)
«Responsabilidade extracontratual da Comunidade – Regime de auxílios previsto pela legislação italiana – Regime declarado compatível com o mercado comum – Medida transitória – Exclusão de certas empresas – Princípio da protecção da confiança legítima – Violação suficientemente caracterizada de uma norma de direito que confere direitos aos particulares – Inexistência»
1. Responsabilidade extracontratual – Requisitos – Ilegalidade – Prejuízo – Nexo de causalidade (Artigo 288.°, segundo parágrafo, CE) (cf. n.os 54 e 96‑97)
2. Responsabilidade extracontratual – Requisitos – Violação suficientemente caracterizada de uma regra que confere direitos aos particulares (Artigo 288.°, segundo parágrafo, CE) (cf. n.° 76)
3. Auxílios concedidos pelos Estados – Regime geral de auxílios aprovado pela Comissão – Auxílio individual abrangido pelo âmbito de aplicação temporal do referido regime – Determinação – Data do acto juridicamente vinculativo que obriga a autoridade nacional competente a conceder o auxílio (Artigo 87.° CE) (cf. n.os 80‑82)
Objecto
| Pedido de reparação dos prejuízos alegadamente sofridos pelas demandantes na sequência da adopção pela Comissão da decisão, de 12 de Julho de 2000, que declara compatível com o mercado comum um regime de auxílios aos investimentos nas regiões desfavorecidas de Itália [Auxílio de Estado n.° 715/99 – Itália (SG 2000 D/105754)] e do comportamento da Comissão ao longo do procedimento que precedeu a adopção dessa decisão. |
Dispositivo
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1) |
Os processos T‑362/05 e T‑363/05 são apensos para efeitos do acórdão. |
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2) |
As acções são julgadas improcedentes. |
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3) |
A Nuova Agricast Srl suportará as suas próprias despesas e as despesas apresentadas pela Comissão no processo T‑362/05. |
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4) |
A Cofra Srl suportará as suas próprias despesas e as despesas apresentadas pela Comissão no processo T‑363/05. |