Acórdão do Tribunal Geral da União Europeia
Processo T-360/06

N.º do Acórdão
62006TJ0360
Data
27/09/2012

Concorrencia Coimas Decisão que declara uma infração ao artigo 81.o CE Cartéis Mercado neerlandês do betume rodoviário Imputabilidade do comportamento infrator


Sumário

Acórdão do Tribunal Geral (Sexta Secção) de 27 de Septembro de 2012.
Heijmans NV contra Comissão Europeia.
Concorrência - Cartéis - Mercado neerlandês do betume rodoviário - Decisão que declara uma infração ao artigo 81.º CE - Coimas - Imputabilidade do comportamento infrator.
Processo T-360/06.


Texto da decisão





Acórdão do Tribunal Geral (Sexta Secção) de 27 de setembro de 2012
— Heijmans/Comissão

(Processo T-360/06)

«Concorrência — Acordos, decisões e práticas concertadas — Mercado neerlandês do betume rodoviário — Decisão que declara uma infração ao artigo 81.° CE — Imputabilidade do comportamento infrator»

1. Processo judicial — Petição inicial — Requisitos de forma — Exposição sumária dos fundamentos invocados — Exigências análogas tratando-se de acusações invocadas em apoio de um fundamento — Acusações não expostas na petição — Remissão global para outros documentos anexados ao pedido — Inadmissibilidade — Remissão para a petição apresentada por outro recorrente — Inadmissibilidade [Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigos 44.°, n.° 1, alínea c), e 48.°, n.° 2] (cf. n.os 21-26)

2. Concorrência — Regras da União — Infrações — Imputação — Sociedade-mãe e filiais — Unidade económica — Critérios de apreciação — Presunção de uma influência determinante exercida pela sociedade-mãe sobre filiais por si detidas a 100% — Obrigações probatórias da sociedade que pretende inverter esta presunção (Artigos 81.° CE e 82.° CE; Regulamento n.° 1/2003 do Conselho, artigo 2.°) (cf. n.os 38-42, 73)

3. Concorrência — Regras da União — Infrações — Imputação — Sociedade-mãe e filiais — Unidade económica — Critérios de apreciação — Presunção de uma influência determinante exercida pela sociedade -mãe sobre filiais por si detidas a 100% — Filial detida por uma sociedade intermediária num grupo que exerce atividades muito diversas — Circunstância que não é suficiente para inverter a presunção (Artigos 81.° CE e 82.° CE) (cf. n.° 45)

4. Concorrência — Regras da União — Infrações — Imputação — Sociedade-mãe e filiais — Unidade económica — Violação do princípio da individualidade das penas e das sanções — Inexistência (Artigos 81.° CE e 82.° CE) (cf. n.° 46)

5. Concorrência — Regras da União — Infrações — Imputação — Sociedade-mãe e filiais — Unidade económica — Critérios de apreciação — Presunção de uma influência determinante exercida pela sociedade-mãe sobre filiais por si detidas a 100% — Violação do princípio da presunção de inocência — Inexistência — Violação dos princípios da proporcionalidade e da igualdade — Apreciação (Artigo 81.°, n.° 1, CE; Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, artigo 48.°; Regulamento n.° 1/2003 do Conselho, artigo 2.°) (cf. n.os 47-49, 51-53)

6. Concorrência — Regras da União — Infrações — Imputação — Sociedade-mãe e filiais — Unidade económica — Critérios de apreciação — Presunção de uma influência determinante exercida pela sociedade-mãe sobre filiais por si detidas a 100% — Responsabilidade pessoal da entidade económica que cometeu a infração Responsabilidade solidária das sociedades que fazem parte dessa mesma entidade económica — Admissibilidade (Artigos 81.° CE e 82.° CE) (cf. n.° 50)

7. Concorrência — Regras da União — Infrações — Imputação — Sociedade-mãe e filiais — Unidade económica — Critérios de apreciação — Controlo exercido pela sociedade-mãe sobre a sua filial — Necessidade de uma ligação com o comportamento infrator da filial — Inexistência (Artigos 81.° CE e 82.° CE) (cf. n.° 67)

8. Concorrência — Regras da União — Infrações — Imputação — Sociedade-mãe e filiais — Unidade económica — Critérios de apreciação — Presunção de uma influência determinante exercida pela sociedade-mãe sobre filiais por si detidas a 100% — Elementos suplementares considerados pela Comissão — Elementos impostos pelo direito nacional — Irrelevância (Artigos 81.° CE e 82.° CE) (cf. n.° 70)

Objeto

A título principal, pedido de anulação da Decisão C(2006) 4090 final da Comissão, de 13 de setembro de 2006, relativa a um processo de aplicação do artigo 81.° [CE] [processo COMP/F/38.456 — Betume (Países Baixos)], na medida em que diz respeito à recorrente e, a título subsidiário, pedido de redução do montante da coima que lhe foi aplicada pela referida decisão.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Heijmans NV é condenada nas despesas.