Acórdão do Tribunal Geral da União Europeia
Processo T-357/10

N.º do Acórdão
62010TJ0357
Data
20/06/2012

Processo de oposição Inexistência de risco de confusão Motivos relativos de recusa Marca comunitária Artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 207/2009 Artigo 8.º, n.º 5, do Regulamento (CE) n.º 207/2009 Pedido de marca figurativa comunitária CORONA Marcas nominativas nacionais anteriores KARUNA e KARŪNA


Sumário

Acórdão do Tribunal Geral (Quinta Secção) de 20 de Junho de 2012.
Kraft Foods Schweiz Holding GmbH contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI).
Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca figurativa comunitária CORONA - Marcas nominativas nacionais anteriores KARUNA e KARŪNA - Motivos relativos de recusa - Inexistência de risco de confusão - Artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 207/2009 - Artigo 8.º, n.º 5, do Regulamento (CE) n.º 207/2009.
Processo T-357/10.


Texto da decisão





Acórdão do Tribunal Geral (Quinta Secção) de 20 de junho de 2012 — Kraft Foods Schweiz/IHMI — Compañia Nacional de Chocolates (CORONA)

(Processo T-357/10)

«Marca comunitária — Processo de oposição — Pedido de marca figurativa comunitária CORONA — Marcas nominativas nacionais anteriores KARUNA e KARŪNA — Motivos relativos de recusa — Inexistência de risco de confusão — Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009 — Artigo 8.°, n.° 5, do Regulamento (CE) n.° 207/2009»

Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior — Marca figurativa CORONA — Marcas nominativas KARUNA e KARŪNA (cf. n.os 23, 39, 43)

Objeto

Recurso interposto da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI de 29 de Junho de 2010 (processo R 696/2009-4), relativa a um processo de oposição entre a Kraft Foods Schweiz Holding GmbH e a Compañia Nacional de Chocolates, SA.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Kraft Foods Schweiz Holding GmbH é condenada nas despesas.