Processo de oposição Inexistência de risco de confusão Motivos relativos de recusa Marca comunitária Artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 207/2009 Artigo 8.º, n.º 5, do Regulamento (CE) n.º 207/2009 Pedido de marca figurativa comunitária CORONA Marcas nominativas nacionais anteriores KARUNA e KARŪNA
Sumário
Acórdão do Tribunal Geral (Quinta Secção) de 20 de Junho de 2012.
Kraft Foods Schweiz Holding GmbH contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI).
Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca figurativa comunitária CORONA - Marcas nominativas nacionais anteriores KARUNA e KARŪNA - Motivos relativos de recusa - Inexistência de risco de confusão - Artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 207/2009 - Artigo 8.º, n.º 5, do Regulamento (CE) n.º 207/2009.
Processo T-357/10.
Texto da decisão
Acórdão do Tribunal Geral (Quinta Secção) de 20 de junho de 2012 — Kraft Foods Schweiz/IHMI — Compañia Nacional de Chocolates (CORONA)
(Processo T-357/10)
«Marca comunitária — Processo de oposição — Pedido de marca figurativa comunitária CORONA — Marcas nominativas nacionais anteriores KARUNA e KARŪNA — Motivos relativos de recusa — Inexistência de risco de confusão — Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009 — Artigo 8.°, n.° 5, do Regulamento (CE) n.° 207/2009»
Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior — Marca figurativa CORONA — Marcas nominativas KARUNA e KARŪNA (cf. n.os 23, 39, 43)
Objeto
| Recurso interposto da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI de 29 de Junho de 2010 (processo R 696/2009-4), relativa a um processo de oposição entre a Kraft Foods Schweiz Holding GmbH e a Compañia Nacional de Chocolates, SA. |
Dispositivo
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1) |
É negado provimento ao recurso. |
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2) |
A Kraft Foods Schweiz Holding GmbH é condenada nas despesas. |