Processo de oposição Motivo relativo de recusa Marca comunitária Uso sério da marca anterior Pedido de marca figurativa comunitária COLORIS Marca nacional anterior COLORIS Artigo 15.º, n.º 2, alínea a), e artigo 43.º, n.os 2 e 3, do Regulamento (CE) n.º 40/94 [actuais artigos 15.º, n.º 1, alínea a), e artigo 42.º, n.os 2 e 3, do Regulamento (CE) n.º 207/2009]
Sumário
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Terceira Secção) de 30 de Novembro de 2009.
Esber, SA contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI).
Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca figurativa comunitária COLORIS - Marca nacional anterior COLORIS - Motivo relativo de recusa - Uso sério da marca anterior - Artigo 15.º, n.º 2, alínea a), e artigo 43.º, n.os 2 e 3, do Regulamento (CE) n.º 40/94 [actuais artigos 15.º, n.º 1, alínea a), e artigo 42.º, n.os 2 e 3, do Regulamento (CE) n.º 207/2009].
Processo T-353/07.
Texto da decisão
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Terceira Secção) de 30 de Novembro de 2009 – Esber/IHMI – Coloris Global Coloring Concept (COLORIS)
(Processo T‑353/07)
«Marca comunitária – Processo de oposição – Pedido de marca figurativa comunitária COLORIS – Marca nacional anterior COLORIS – Motivo relativo de recusa – Uso sério da marca anterior – Artigo 15.°, n.° 2, alínea a), e artigo 43.°, n.os 2 e 3, do Regulamento (CE) n.° 40/94 [actuais artigos 15.°, n.° 1, alínea a), e artigo 42.°, n.os 2 e 3, do Regulamento (CE) n.° 207/2009]»
Marca comunitária – Observações dos terceiros e oposição – Exame da oposição – Prova do uso da marca anterior – Uso sob um forma que não apresenta diferenças susceptíveis de modificar o carácter distintivo da marca [Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigos 15.°, n.° 2, alínea a), e 43.°, n.os 2 e 3] (cf. n.os 36, 50)
Objecto
| Recurso interposto da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI de 28 de Junho de 2007 (processo R 1060/2006‑1) relativa a um processo de oposição entre a Coloris Global Coloring Concept e a Esber, SA. |
Dados relativos ao processo
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Requerente da marca comunitária: |
Esber, SA |
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Marca comunitária em causa: |
Marca figurativa que contém o vocábulo COLORIS para produtos da classe 2 – pedido n.° 2817732 |
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Titular da marca ou sinal invocado em apoio da oposição: |
Coloris Global Coloring Concept |
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Marca ou sinal invocado em apoio da oposição: |
Marca figurativa nacional francesa COLORIS para produtos da classe 2 (n.° 98/717642) |
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Decisão da Divisão de Oposição: |
Procedência da oposição |
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Decisão da Câmara de Recurso: |
Negação de provimento ao recurso |
Dispositivo
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1) |
É negado provimento ao recurso. |
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2) |
A Esber, SA é condenada nas despesas. |