Acórdão do Tribunal Geral da União Europeia
Processo T-353/07

N.º do Acórdão
62007TJ0353
Data
30/11/2009

Processo de oposição Motivo relativo de recusa Marca comunitária Uso sério da marca anterior Pedido de marca figurativa comunitária COLORIS Marca nacional anterior COLORIS Artigo 15.º, n.º 2, alínea a), e artigo 43.º, n.os 2 e 3, do Regulamento (CE) n.º 40/94 [actuais artigos 15.º, n.º 1, alínea a), e artigo 42.º, n.os 2 e 3, do Regulamento (CE) n.º 207/2009]


Sumário

Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Terceira Secção) de 30 de Novembro de 2009.
Esber, SA contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI).
Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca figurativa comunitária COLORIS - Marca nacional anterior COLORIS - Motivo relativo de recusa - Uso sério da marca anterior - Artigo 15.º, n.º 2, alínea a), e artigo 43.º, n.os 2 e 3, do Regulamento (CE) n.º 40/94 [actuais artigos 15.º, n.º 1, alínea a), e artigo 42.º, n.os 2 e 3, do Regulamento (CE) n.º 207/2009].
Processo T-353/07.


Texto da decisão





Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Terceira Secção) de 30 de Novembro de 2009 – Esber/IHMI – Coloris Global Coloring Concept (COLORIS)

(Processo T‑353/07)

«Marca comunitária – Processo de oposição – Pedido de marca figurativa comunitária COLORIS – Marca nacional anterior COLORIS – Motivo relativo de recusa – Uso sério da marca anterior – Artigo 15.°, n.° 2, alínea a), e artigo 43.°, n.os 2 e 3, do Regulamento (CE) n.° 40/94 [actuais artigos 15.°, n.° 1, alínea a), e artigo 42.°, n.os 2 e 3, do Regulamento (CE) n.° 207/2009]»

Marca comunitária – Observações dos terceiros e oposição – Exame da oposição – Prova do uso da marca anterior – Uso sob um forma que não apresenta diferenças susceptíveis de modificar o carácter distintivo da marca [Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigos 15.°, n.° 2, alínea a), e 43.°, n.os 2 e 3] (cf. n.os 36, 50)

Objecto

Recurso interposto da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI de 28 de Junho de 2007 (processo R 1060/2006‑1) relativa a um processo de oposição entre a Coloris Global Coloring Concept e a Esber, SA.

Dados relativos ao processo

Requerente da marca comunitária:

Esber, SA

Marca comunitária em causa:

Marca figurativa que contém o vocábulo COLORIS para produtos da classe 2 – pedido n.° 2817732

Titular da marca ou sinal invocado em apoio da oposição:

Coloris Global Coloring Concept

Marca ou sinal invocado em apoio da oposição:

Marca figurativa nacional francesa COLORIS para produtos da classe 2 (n.° 98/717642)

Decisão da Divisão de Oposição:

Procedência da oposição

Decisão da Câmara de Recurso:

Negação de provimento ao recurso

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Esber, SA é condenada nas despesas.